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Vereador de Picuí é condenado por violência doméstica contra ex-companheira

Vereador de Picuí é condenado por violência doméstica contra ex-companheira

Vereador Diogo Marques, de Picuí, é condenado por violência doméstica contra ex-companheira e deverá cumprir medidas determinadas pela Justiça.

Carlos HenriqueCarlos Henrique
2 de junho de 2026
3 min de leitura
Policial

O vereador Diogo Marques de Oliveira, do PT de Picuí, foi condenado por violência doméstica contra a ex-companheira em decisão proferida pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande. A sentença fixou pena de três meses e quinze dias de detenção, além do pagamento de indenização por danos morais à vítima.

Justiça concede suspensão condicional da pena

De acordo com a decisão da magistrada Rosimere Ventura Leite, o parlamentar foi beneficiado com a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos.

Com isso, a execução da pena ficará condicionada ao cumprimento de medidas estabelecidas judicialmente durante esse período.

Entre as determinações impostas pela Justiça estão a prestação de serviços à comunidade e outras obrigações previstas na sentença.

Além disso, o vereador deverá pagar uma indenização mínima de R$ 2 mil por danos morais em favor da vítima.

Caso ocorreu em 2021, segundo denúncia

Conforme consta na denúncia, os fatos ocorreram em 16 de outubro de 2021, durante uma discussão entre o casal em um apartamento localizado no bairro do Catolé, em Campina Grande.

Segundo o relato da vítima, ela teria sido segurada pelos braços e empurrada repetidamente contra um sofá. A denúncia também aponta que a mulher foi arrastada até a cozinha e teve a cabeça lançada contra uma parede.

Ainda de acordo com o depoimento, as agressões teriam provocado a perda de consciência e ferimentos na cabeça.

Decisão cita provas e laudos médicos

A sentença destaca que houve materialidade dos fatos com base no conjunto probatório apresentado durante o processo.

Segundo a decisão, foram analisados depoimentos, testemunhos, prontuários médicos e exames que registraram lesões sofridas pela vítima.

Entre os registros médicos citados estão traumatismo craniano, hematoma subdural e outras lesões compatíveis com os fatos narrados na denúncia.

A magistrada considerou que as provas apresentadas foram suficientes para fundamentar a condenação.

Vítima relatou sequelas neurológicas

O processo também registra que a vítima teria desenvolvido sequelas neurológicas após o episódio.

Conforme relatado nos autos, entre as consequências apontadas está o desenvolvimento de epilepsia pós-traumática.

Essas informações foram consideradas no conjunto de elementos analisados pela Justiça durante o julgamento do caso.

Condenação impõe medidas durante período de prova

Com a suspensão condicional da pena por dois anos, o vereador deverá cumprir todas as condições estabelecidas pela Justiça para manter o benefício.

Além da prestação de serviços à comunidade, ele permanecerá sujeito às demais determinações judiciais fixadas na sentença.

A decisão também garante à vítima o pagamento da indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 2 mil, conforme estabelecido pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande.

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Última atualização: 02/06/2026