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Uber é condenada a pagar R$ 15 mil por intolerância religiosa na PB

Uber é condenada a pagar R$ 15 mil por intolerância religiosa na PB

Justiça da Paraíba condena Uber a pagar R$ 15 mil por danos morais após motorista cancelar corrida de mãe de santo em João Pessoa

Carlos HenriqueCarlos Henrique
7 de março de 2026
4 min de leitura
Paraíba

A Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais à mãe de santo Lúcia Oliveira, após um caso de intolerância religiosa envolvendo um motorista da plataforma na João Pessoa, na Paraíba. A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Turma Recursal Permanente, nesta sexta-feira (6).

O episódio ocorreu em 23 de março de 2024, quando Lúcia Oliveira solicitou uma corrida pelo aplicativo para sair de um terreiro de candomblé e se dirigir a uma consulta médica. No entanto, o motorista cancelou a viagem após enviar uma mensagem considerada discriminatória no chat do aplicativo.

Mensagem do motorista motivou cancelamento da corrida

De acordo com o processo, o condutor respondeu à solicitação da corrida com a seguinte mensagem:

“Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”.

Logo após o envio da mensagem, a corrida foi cancelada pelo motorista.

Para a autora da ação, a recusa do serviço foi motivada exclusivamente pelo fato de o local de partida ser um terreiro de candomblé, configurando intolerância religiosa.

Pedido havia sido negado em primeira instância

Inicialmente, o pedido de indenização foi julgado improcedente pelo 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, sob decisão do juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto.

Na sentença, o magistrado entendeu que o motorista não havia cometido intolerância religiosa. Segundo ele, a interpretação da frase enviada pelo condutor como ofensiva demonstraria intolerância por parte da própria autora.

Um trecho da decisão afirmava:

“A autora (...) ao afirmar considerar ofensiva a ela a frase ‘Sangue de Cristo tem poder’, denota que a intolerância religiosa vem dela própria”.

Após a decisão, a defesa de Lúcia Oliveira recorreu e o caso passou a ser analisado pela Segunda Turma Recursal.

Turma Recursal reconheceu falha na prestação do serviço

No julgamento do recurso, o relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, entendeu que houve falha na prestação do serviço e violação à dignidade da consumidora.

Segundo o magistrado, a empresa integra a cadeia de consumo e responde pelos atos praticados pelos motoristas parceiros que utilizam a plataforma.

“O cancelamento da corrida, motivado de forma explícita pela identificação do local de partida como um terreiro de Candomblé (…) caracteriza um defeito grave na execução contratual, além de inferir uma violação direta à dignidade da pessoa humana da recorrente”, destacou o relator.

O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados da Segunda Turma Recursal.

Motorista foi banido da plataforma

Na época em que o caso foi denunciado, o motorista responsável pela corrida foi banido da plataforma da Uber.

Em nota divulgada naquele momento, a empresa afirmou que não tolera qualquer forma de discriminação e que incentiva usuários a denunciarem esse tipo de comportamento tanto pelo aplicativo quanto às autoridades.

A companhia também informou que se coloca à disposição para colaborar com investigações dentro dos limites da legislação.

Caso também gerou apuração sobre decisão judicial

Após a primeira sentença que negou o pedido de indenização, o caso também motivou a abertura de um procedimento pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A promotoria encaminhou a situação para análise da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para verificar a conduta do magistrado responsável pela decisão inicial.

No âmbito da corregedoria, foi recomendado o arquivamento do processo interno. No entanto, a decisão final sobre a manutenção ou não da ação administrativa cabe ao corregedor-geral do tribunal.

Juiz afirma que decisões seguem a legislação

Em nota, o juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto afirmou que o processo é público e que qualquer cidadão pode ter acesso às decisões pelas vias legais.

O magistrado também declarou que sua atuação é pautada pelo cumprimento da legislação brasileira e pelas normas da magistratura.

Segundo ele, não poderia comentar o caso de forma mais detalhada porque o processo ainda não havia transitado em julgado.

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#uber#danos#intoleranciareligiosa#paraiba
Última atualização: 07/03/2026
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