Voltar para o início
TSE julga candidatura de Deltan Dallagnol nesta quinta-feira

TSE julga candidatura de Deltan Dallagnol nesta quinta-feira

TSE deve julgar nesta quinta-feira a candidatura de Deltan Dallagnol, eleito senador pelo Paraná com 2,9 milhões de votos.

L
Luis Gomes
8 de outubro de 2026
4 min de leitura
Política

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar nesta quinta-feira (8) a situação eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo), eleito para uma das duas vagas do Paraná no Senado após receber 2,9 milhões de votos no domingo (4).

Apesar da votação, a diplomação do ex-procurador da Lava Jato ainda depende da decisão da Corte sobre a validade de sua candidatura. Caso a maioria dos ministros entenda que Deltan é inelegível e não poderia ter disputado a eleição, os votos recebidos por ele serão anulados e uma nova eleição para a cadeira deverá ser realizada.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (7), Deltan afirmou confiar na análise do TSE e defendeu o respeito aos votos recebidos nas urnas.

“O povo do Paraná fez sua escolha. Seus votos merecem respeito”, afirmou.

A candidatura de Deltan chegou às eleições deste ano sob o impacto de uma decisão anterior do próprio TSE. Em 2022, ele foi o candidato a deputado federal mais votado do Paraná, mas seu registro acabou indeferido pela Corte em maio de 2023, quando já exercia o mandato na Câmara. Com a decisão, perdeu o cargo.

Entenda a discussão sobre a elegibilidade

No julgamento de 2023, o TSE entendeu que Deltan teria antecipado o pedido de exoneração do Ministério Público Federal, no fim de 2021, para evitar a possível abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD).

A Lei da Ficha Limpa estabelece inelegibilidade por oito anos para membros do Ministério Público aposentados por decisão sancionatória ou que tenham perdido o cargo por sentença. A regra também alcança integrantes que pedem exoneração enquanto respondem a processo administrativo disciplinar.

Embora não houvesse um PAD aberto contra Deltan naquele momento, o TSE considerou que procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) poderiam resultar futuramente em um processo disciplinar. Na avaliação da Corte, o pedido de exoneração teria sido uma tentativa de evitar os efeitos da Lei da Ficha Limpa.

Ao registrar novamente sua candidatura, Deltan passou a ser alvo de contestações na Justiça Eleitoral que sustentam que a inelegibilidade se estenderia até 2029.

TRE-PR aprovou candidatura por 4 votos a 3

O primeiro julgamento sobre a candidatura ao Senado ocorreu no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em 8 de setembro. Por quatro votos a três, a corte regional considerou Deltan apto a disputar a eleição.

Um dos argumentos utilizados foi o fato de que os procedimentos antigos envolvendo o ex-procurador não haviam efetivamente resultado na abertura de PAD ou em qualquer sanção.

Houve, porém, divergência entre os integrantes do tribunal. O juiz Everton Jonir Fagundes Menengola sustentou que a ausência de um PAD não afastaria o entendimento firmado anteriormente pelo TSE sobre o contexto existente quando Deltan deixou o Ministério Público.

Após a decisão apertada do TRE-PR, a coligação ao Governo do Paraná integrada pelo PT recorreu ao TSE.

Relembre os principais acontecimentos

8 de setembro: o TRE-PR aprovou, por 4 votos a 3, a candidatura de Deltan ao Senado. Partidos recorreram ao TSE.

19 de setembro: o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou, em decisão liminar, a suspensão da campanha de Deltan até o julgamento do recurso. Ele ficou sem acesso a recursos públicos, propaganda no rádio e na televisão e participação em debates.

21 de setembro: a maioria dos ministros do TSE confirmou a suspensão da campanha por 5 votos a 2.

2 de outubro: a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer favorável à candidatura de Deltan no processo em análise no TSE.

3 de outubro: o ministro Floriano de Azevedo Marques indeferiu a candidatura e determinou que os votos recebidos por Deltan fossem considerados nulos.

4 de outubro: o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão individual. Segundo ele, o deferimento ou indeferimento de uma candidatura deve ser definido por um colegiado, e não por decisão individual de um ministro. Também considerou que não havia tempo suficiente para comunicar os eleitores antes da votação.

Agora, o caso será analisado pelo plenário do TSE. A decisão será determinante para definir a situação dos votos recebidos por Deltan e o futuro da vaga do Paraná no Senado.

Tags

#deltan#dallagnol#tse#candidatura#de#deltan#senado#paraná#ficha#limpa
Última atualização: 08/10/2026