O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus dados bancários, fiscais e telefônicos, conforme acordo firmado entre os candidatos. Na decisão, o magistrado afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral interferir na iniciativa, uma vez que os próprios titulares podem autorizar a divulgação de suas informações.
A manifestação ocorreu após as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro assinarem um acordo para o levantamento dos sigilos. O ministro esclareceu que os candidatos e as pessoas físicas ou jurídicas mencionadas no documento estão autorizados a tornar públicos os dados de que são titulares, conforme considerarem adequado.
André Mendonça esclarece alcance da decisão
Ao se pronunciar sobre o caso, Mendonça destacou que a divulgação das informações depende da iniciativa dos próprios titulares e pode ocorrer no momento e da forma que eles julgarem pertinentes.
“Os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares”, afirmou o ministro.
A decisão, portanto, reconhece a possibilidade de divulgação voluntária dos dados abrangidos pelo acordo, sem estabelecer que as informações devam ser publicadas obrigatoriamente pela Justiça Eleitoral.
Ministro ressalta que divulgação não substitui investigações
Apesar de autorizar a divulgação espontânea dos dados, André Mendonça ressaltou que a medida não substitui investigações formais conduzidas pelos órgãos competentes.
Segundo o ministro, a apuração de possíveis irregularidades financeiras exige procedimentos capazes de identificar a origem e a movimentação dos recursos, inclusive quando são utilizados intermediários para ocultar os verdadeiros beneficiários.
“Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial”, declarou.
Mendonça observou que essas investigações são necessárias para esclarecer fatos relacionados a possíveis irregularidades, uma vez que a divulgação de informações pessoais, isoladamente, não é suficiente para substituir os mecanismos oficiais de apuração.
Acordo foi assinado pelas campanhas
O acordo para o levantamento dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos foi assinado pelas campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro nesta quinta-feira (22), antes da decisão do ministro.
Com a manifestação do TSE, os candidatos ficam autorizados a divulgar voluntariamente os dados de que são titulares, nos termos esclarecidos pelo magistrado. A decisão também ressalta que eventuais apurações sobre irregularidades devem continuar seguindo os procedimentos legais e permanecer sob controle judicial.

