A Quarta Turma do TRF-6 decidiu, por unanimidade, restabelecer os benefícios garantidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro, como uso de assessores, veículos oficiais com motoristas e equipe de segurança. A decisão revoga entendimento anterior da primeira instância que havia suspendido as regalias após o início do cumprimento de pena em regime fechado.
Os benefícios são previstos pela Lei nº 7.474/1986, que assegura a ex-presidentes o direito a quatro servidores para segurança e apoio pessoal, dois assessores e dois veículos oficiais com motoristas ao fim do mandato.
Em dezembro do ano passado, uma decisão de primeira instância havia suspendido esses direitos sob o argumento de que a situação penal de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, inviabilizaria o uso das prerrogativas. A defesa recorreu da decisão.
Relatora do caso, a desembargadora Mônica Sifuentes acolheu os argumentos apresentados, destacando que a legislação não condiciona o acesso aos benefícios à condição penal do ex-presidente. Em seu voto, ela afirmou que a suspensão com base em “incompatibilidade fática” configura interpretação restritiva não prevista em lei e pode violar o princípio da separação dos Poderes.
Inicialmente, a defesa havia solicitado apenas a retomada dos servidores de apoio, mantendo suspensos os veículos e motoristas. No entanto, a União optou pelo restabelecimento integral dos benefícios.
A suspensão das regalias teve origem em uma ação popular movida pelo vereador Pedro Rousseff, que apresentou levantamento apontando gastos superiores a R$ 521 mil com os benefícios no primeiro semestre de 2025. Com a nova decisão, os direitos previstos na legislação voltam a ser assegurados ao ex-presidente.

