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TRE-PB retoma julgamento de cassação da prefeita de AreiaTRE-PB retoma julgamento de cassação da prefeita de Areia

TRE-PB retoma julgamento de cassação da prefeita de AreiaTRE-PB retoma julgamento de cassação da prefeita de Areia

TRE-PB analisa recurso que pede cassação de Sílvia Cunha Lima por suposta compra de votos com cestas básicas antes da eleição.

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Ana Vívian
14 de agosto de 2026
3 min de leitura
Policial

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) voltou a analisar, nesta quinta-feira (13), o recurso do Ministério Público Eleitoral que pede a cassação dos mandatos da prefeita de Areia, Sílvia Cunha Lima, e do vice-prefeito. A chapa é acusada de ter sido beneficiada pela distribuição de cestas básicas às vésperas da eleição de 2024, quando Sílvia foi reeleita.

A ação foi apresentada inicialmente por uma coligação adversária e julgada improcedente em primeira instância. Depois, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TRE-PB para tentar modificar a decisão.

O julgamento, porém, ainda não foi concluído. Após a apresentação de votos divergentes, o desembargador João Benedito pediu vista do processo.

Relator votou contra a cassação

O relator do caso, desembargador eleitoral Kéops Vasconcelos, votou pela rejeição do pedido de cassação dos mandatos.

Apesar disso, o magistrado reconheceu a existência de conduta vedada relacionada à contratação de servidores em período proibido pela legislação eleitoral. Pelo entendimento, foi aplicada multa.

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Rodrigo Clemente.

Na sequência, a desembargadora Helena Fialho abriu divergência e apresentou entendimento diferente sobre as acusações de compra de votos e abuso de poder econômico.

Helena Fialho aponta compra de votos

Para Helena Fialho, os elementos reunidos no processo seriam suficientes para demonstrar a prática de compra de votos por meio da distribuição de cestas básicas.

A desembargadora também considerou configurado abuso de poder econômico nas eleições municipais de Areia.

Ao apresentar seu voto, ela destacou a proximidade entre a distribuição dos alimentos e a data da votação, além da forma como as cestas teriam sido entregues.

"Para mim está comprovado o contexto de captação de sufrágio. Proximidade da eleição, entrega em residência e a forma como foi feito. O pedido de voto é dispensado diante do conjunto da obra", avaliou Helena Fialho.

Em outro trecho, a desembargadora chamou atenção para o formato de distribuição dos alimentos.

"Isso me chamou atenção. Esse delivery de cestas básicas às vésperas do pleito", pontuou.

Cestas básicas foram apreendidas

Segundo as informações do processo, várias cestas básicas chegaram a ser apreendidas pela polícia durante o período eleitoral.

Os alimentos estariam sendo transportados em carros a serviço da Prefeitura de Areia e entregues por servidores municipais diretamente nas residências dos moradores.

A distribuição teria ocorrido menos de 48 horas antes da votação de 2024.

A circunstância foi considerada pela desembargadora Helena Fialho na análise sobre a possível existência de captação ilícita de sufrágio.

Defesa nega irregularidades

A defesa de Sílvia Cunha Lima nega qualquer irregularidade relacionada aos fatos investigados.

Os advogados sustentam que todos os programas sociais desenvolvidos ao longo de 2024 possuíam amparo legal.

O processo teve origem em uma ação apresentada por uma coligação adversária. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral julgou a ação improcedente. O Ministério Público Eleitoral recorreu posteriormente ao TRE-PB.

Pedido de vista interrompe julgamento

Depois do voto de Helena Fialho, o desembargador João Benedito pediu vista durante a sessão desta quinta-feira.

Com a interrupção, o TRE-PB ainda não concluiu o julgamento do recurso que pede a cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Areia.

A decisão final dependerá da retomada do julgamento e da conclusão da votação pelos integrantes do tribunal.

Fonte: Jornal da Paraiba

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Última atualização: 14/08/2026
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