O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, nesta quarta-feira (23), o pedido de requisição de tropas federais para os municípios de Santa Rita, Conde e Cruz do Espírito Santo, na Grande João Pessoa. A solicitação foi apresentada pela juíza da 3ª Zona Eleitoral, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, que apontou um cenário de insegurança na região devido à atuação do crime organizado.
O pedido foi analisado pela Corte Eleitoral, que decidiu pela não utilização de tropas federais nos três municípios. Durante a votação, o presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo, apresentou voto contrário à solicitação.
Desembargadores e procurador também se posicionaram contra o pedido
Em seu voto, Márcio Murilo destacou que o vice-presidente e corregedor eleitoral do TRE-PB, desembargador João Benedito da Silva, e o procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, também haviam se manifestado pelo indeferimento da solicitação.
Apesar do posicionamento contrário ao envio de tropas federais, as autoridades ressaltaram a necessidade de atenção especial das forças de segurança locais nos municípios envolvidos.
Forças policiais devem reforçar atuação durante as eleições
Ao justificar a decisão, o presidente do TRE-PB afirmou que as forças policiais se comprometeram a antecipar operações e atuar durante os dias de votação, além de manter medidas de segurança posteriormente.
“As forças policiais prometem antecipar operações, atuar nos dias da eleição e, até posteriormente, dar uma garantia específica ao eleitorado”, declarou Márcio Murilo.
O desembargador também afirmou que a decisão está alinhada ao posicionamento do Ministério Público Eleitoral, das forças de segurança e do Governo da Paraíba, que informou não considerar necessária a intervenção do Exército.
Com o indeferimento do pedido, a segurança nos três municípios ficará sob a responsabilidade das forças locais, que deverão dedicar atenção especial à região durante o período eleitoral.

