O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, por unanimidade, nesta quinta-feira (12), improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida por Raniery Paulino contra a prefeita Léa Toscano e o vice-prefeito Raimundo Macedo, referente às eleições municipais de 2024 em Guarabira. A decisão confirmou o entendimento da Zona Eleitoral do município e reforçou a legitimidade do resultado das urnas.
Decisão confirma sentença da Zona Eleitoral de Guarabira
O julgamento realizado pelo TRE-PB consolidou a decisão já proferida pela Zona Eleitoral de Guarabira, que havia rejeitado a ação por ausência de provas capazes de comprovar abuso de poder político ou econômico. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos desembargadores da Corte Eleitoral.
Além da decisão em primeira instância, o processo contou com parecer favorável à improcedência por parte da Procuradoria Regional Eleitoral, que também não identificou elementos suficientes para sustentar as acusações apresentadas na ação.
Ação questionava suposto uso da máquina administrativa
Na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, Raniery Paulino sustentava a tese de que teria ocorrido o uso indevido da máquina administrativa durante a gestão anterior, com supostos reflexos no pleito municipal de 2024.
Segundo a argumentação apresentada, atos administrativos praticados naquele período teriam beneficiado eleitoralmente Léa Toscano e Raimundo Macedo. A alegação central era de que a estrutura da administração pública teria sido utilizada para influenciar o resultado das urnas.
TRE aponta ausência de provas e nexo causal
Ao analisar o mérito da ação, o Tribunal Regional Eleitoral concluiu que não houve comprovação de nexo entre os atos administrativos questionados e o resultado da eleição municipal.
A advogada Nathali Rolim, responsável pela defesa, explicou que o TRE-PB entendeu que os fatos narrados na ação não foram acompanhados de provas capazes de demonstrar qualquer influência concreta no equilíbrio do pleito.
Segundo ela, o Tribunal foi claro ao destacar que não basta a existência de atos administrativos regulares para caracterizar abuso de poder, sendo necessária a demonstração objetiva de impacto eleitoral, o que não ocorreu no caso analisado.
Desembargadores afastam tese de desequilíbrio do pleito
Durante o julgamento, os desembargadores ressaltaram que não foi identificado qualquer elemento concreto que demonstrasse que as condutas apontadas teriam potencial para desequilibrar a disputa eleitoral em Guarabira.
A Corte destacou ainda que, no período da campanha, já havia um rompimento político consolidado entre os grupos envolvidos, o que enfraqueceu a tese de utilização continuada da gestão anterior em favor da candidatura vencedora.
Esse contexto político foi considerado relevante para afastar a alegação de uso sistemático da máquina pública como instrumento de campanha.
Reconhecimento da trajetória política foi decisivo, aponta Corte
Outro ponto enfatizado no julgamento foi o reconhecimento, por parte do eleitorado, da trajetória política de Léa Toscano. Os magistrados destacaram que a vitória nas urnas decorreu da avaliação popular sobre sua experiência e atuação ao longo de mais de 40 anos de vida pública.
Segundo o entendimento do TRE-PB, o resultado eleitoral refletiu a escolha soberana dos eleitores de Guarabira, que consideraram Léa Toscano a melhor opção para conduzir os destinos do município naquele momento.
Defesa destaca fortalecimento da soberania popular
Ao comentar o desfecho do julgamento, a advogada Nathali Rolim ressaltou que a decisão do Tribunal fortalece a legitimidade do processo eleitoral e encerra mais um capítulo judicial relacionado às eleições municipais de 2024 em Guarabira.
Para a defesa, o julgamento reafirma a importância da soberania da vontade popular expressa nas urnas e reforça a necessidade de provas robustas para qualquer tentativa de impugnação de mandato eletivo.
“O resultado fortalece a legitimidade do pleito e preserva a soberania da vontade popular manifestada nas urnas em 2024, encerrando mais um capítulo judicial sobre a eleição municipal de Guarabira”, afirmou a advogada.
Com a decisão unânime do TRE-PB, ficam mantidos os mandatos da prefeita Léa Toscano e do vice-prefeito Raimundo Macedo, consolidando juridicamente o resultado das eleições municipais de 2024 em Guarabira. O julgamento reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de provas consistentes para caracterização de abuso de poder e reafirma a prevalência da escolha democrática do eleitorado.

