O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta quarta-feira (10), a suspensão imediata de publicações no Instagram que associam o cantor Wesley Safadão a ações de promoção política do senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho, durante o evento “O Maior São João do Mundo”, realizado em Campina Grande.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira após representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB). O pedido foi protocolado na terça-feira (9) e ainda será analisado em definitivo pela Justiça Eleitoral no julgamento do mérito da ação.
Além da retirada das publicações, o magistrado determinou a intimação de Efraim Filho, do prefeito Bruno Cunha Lima e de Wesley Safadão para que se abstenham de realizar, autorizar ou divulgar qualquer conduta que possa ser caracterizada como propaganda eleitoral antecipada ou desvio de finalidade em eventos custeados com recursos públicos.
A decisão também estabelece que os envolvidos não utilizem palcos, apresentações artísticas ou estruturas do “Maior São João do Mundo” ou de outros eventos patrocinados ou subvencionados pelo poder público para promover candidaturas ou pré-candidaturas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária pessoal de R$ 5 mil por eventual reiteração da conduta.
Ao fundamentar a medida, o desembargador destacou que a controvérsia jurídica está relacionada ao uso da estrutura pública do Parque do Povo para possível promoção eleitoral. Segundo o relator, a utilização do palco principal e da infraestrutura do evento para divulgar ou fortalecer determinada pré-candidatura contraria a legislação eleitoral vigente.
A representação da Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que houve utilização indevida do evento para fins de promoção política. Com a concessão da liminar, as medidas passam a valer imediatamente, enquanto o processo segue em tramitação para análise definitiva da Justiça Eleitoral.
O caso permanece sob apreciação do TRE-PB, que ainda decidirá se houve efetivamente propaganda eleitoral antecipada e quais eventuais consequências poderão ser aplicadas aos envolvidos após o julgamento do mérito da ação.

