O zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela entrada que provocou a fratura na perna do meia-atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro. Além do enquadramento por jogada violenta, a Procuradoria pediu que o jogador permaneça suspenso enquanto durar a recuperação do adversário, respeitando o prazo máximo de 180 dias.
O pedido tem como base o parágrafo terceiro do artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a possibilidade de ampliação da suspensão quando a vítima de uma jogada violenta grave ficar impossibilitada de praticar a modalidade esportiva.
Segundo o texto do regulamento, o atleta infrator poderá permanecer suspenso até que o jogador lesionado esteja apto a retornar aos treinamentos, desde que o período não ultrapasse 180 dias. De acordo com a Procuradoria, o caso se enquadra nessa previsão devido ao resultado considerado excepcionalmente grave da jogada.
Caso o agravante não seja aceito no julgamento, Victor Gabriel ficará sujeito à punição prevista no caput do artigo 254 do CBJD, que estabelece suspensão de uma a seis partidas por jogada violenta.
A entrada do zagueiro resultou em cartão vermelho direto durante a partida e deixou Gabriel Pec com a perna sangrando. O Cruzeiro informou posteriormente que o jogador sofreu uma fratura na tíbia da perna esquerda e que o tratamento indicado é cirúrgico, procedimento que será realizado pela equipe médica do clube nos próximos dias.
O processo será distribuído em breve no STJD, e a expectativa é de que o julgamento em primeira instância ocorra na próxima semana.

