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STJ nega habeas corpus a acusado de desviar drogas na Paraíba

STJ nega habeas corpus a acusado de desviar drogas na Paraíba

Ministro do STJ nega habeas corpus a Everton Aires, o “Bomba”, investigado por desvio de drogas na Polícia Civil da Paraíba.

Ana VívianAna Vívian
21 de outubro de 2026
2 min de leitura
Policial

O ministro Joel Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Everton Rychelyson da Silva Aires, conhecido como “Bomba”, acusado de participar de um esquema de desvio de drogas envolvendo integrantes da Polícia Civil da Paraíba, entre eles um delegado. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (21), após o Jornal da Paraíba ter acesso ao documento.

Na avaliação do ministro, existem elementos concretos reunidos durante a investigação que justificam a manutenção da prisão. O caso está relacionado à Operação Perfidus, deflagrada em 2 de junho deste ano para investigar o suposto esquema criminoso.

Segundo o relator, a eventual soltura de Everton Aires poderia representar risco de continuidade das atividades criminosas atribuídas ao investigado.

Defesa alegou violação à presunção de inocência

No pedido apresentado ao STJ, a defesa de Everton Aires argumentou, entre outros pontos, que a manutenção da prisão representaria uma antecipação da pena e violaria o princípio da presunção de inocência.

Os advogados buscaram reverter a prisão por meio do habeas corpus, instrumento jurídico utilizado para contestar restrições consideradas ilegais ao direito de ir e vir.

O ministro Joel Paciornik rejeitou esses argumentos e negou o pedido de liberdade. Conforme a decisão, os elementos identificados na investigação justificam a manutenção da medida cautelar.

A negativa do habeas corpus mantém a situação prisional do investigado, que também aparece entre os acusados em processos relacionados ao suposto desvio de drogas na Polícia Civil paraibana.

Justiça voltou atrás em decisão sobre soltura de delegado e agentes

O caso também envolve uma disputa judicial sobre a validade de decisões relacionadas à prisão do delegado Braz Morroni e de dois agentes da Polícia Civil investigados no mesmo esquema.

Em 25 de setembro, o juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, reviu uma decisão anterior que havia determinado a expedição de alvarás de soltura para os investigados em um dos processos relacionados ao caso.

Fonte: Jornal da Paraiba

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Última atualização: 21/10/2026