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STF forma 2 votos contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

STF forma 2 votos contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

Luiz Fux acompanhou Cármen Lúcia em julgamento no STF sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso.

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Luis Gomes
27 de maio de 2026
2 min de leitura
Política

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta terça-feira (26) para acompanhar a relatora Cármen Lúcia no julgamento que analisa a constitucionalidade de mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue até o dia 29 de maio. Até o momento, dois ministros votaram pela inconstitucionalidade de trechos da norma que reduzem o período de inelegibilidade de candidatos condenados. Ainda faltam os votos de oito magistrados.

As alterações aprovadas modificam o início da contagem do prazo de inelegibilidade. Pela nova regra, o período passa a ser contabilizado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que reduz o tempo em que o condenado fica impedido de disputar eleições.

A legislação também diminuiu algumas hipóteses de inelegibilidade, incluindo casos relacionados à improbidade administrativa. As mudanças foram questionadas no STF em ação apresentada pelo advogado e ex-juiz Márlon Reis, considerado um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, por meio do partido Rede Sustentabilidade.

Na terça-feira, o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) divulgou uma nota pública defendendo que os demais ministros acompanhem o entendimento apresentado pela relatora Cármen Lúcia.

No comunicado, a entidade afirmou que é relevante para o interesse público manter condenados afastados da vida política por períodos significativos e criticou o que classificou como uma aceleração no retorno de políticos condenados ao cenário eleitoral.

O julgamento tem impacto direto nas eleições de 2026, pois definirá o alcance das regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Caso as mudanças sejam mantidas, políticos como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda poderão ser beneficiados em futuras candidaturas.

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que as alterações promovem um esvaziamento da legislação e representam um retrocesso no combate à corrupção e na proteção da moralidade administrativa.

Segundo a ministra, a mudança no prazo de inelegibilidade compromete a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade pública, além de reduzir mecanismos de garantia da lisura nas candidaturas apresentadas aos eleitores.

A relatora também sustentou que a nova norma pode resultar em impunidade ou anistia, prejudicando o processo eleitoral. Para Cármen Lúcia, o papel do Supremo é impedir medidas que dificultem ou enfraqueçam a moralidade pública e a probidade administrativa dentro do regime republicano.

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Última atualização: 27/05/2026