O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (17), declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades e no serviço público. O julgamento foi realizado em plenário virtual e encerrou-se com placar de 10 votos a 0.
A norma, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), foi derrubada após análise dos ministros da Corte, que acompanharam integralmente o voto do relator, Gilmar Mendes. O magistrado argumentou que já existe jurisprudência consolidada no STF favorável às políticas de reserva de vagas e criticou a rapidez na aprovação da legislação estadual sem análise aprofundada de seus impactos.
O julgamento teve início na última sexta-feira (10), em ambiente virtual, e já contava com maioria formada até quinta-feira (16). Ao final, todos os ministros votaram pela inconstitucionalidade da lei, incluindo Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que ações afirmativas contribuem para a promoção da igualdade material e o combate às desigualdades sociais. Segundo ele, esse tipo de política concretiza o princípio da igualdade ao reconhecer diferenças e buscar reduzi-las.
O ministro Flávio Dino também reforçou o entendimento, afirmando que a tese central da lei catarinense — de que cotas raciais violariam o princípio da isonomia — contraria decisões já consolidadas pela Corte. Ele ressaltou ainda que a interrupção de políticas afirmativas exige avaliação prévia de seus efeitos e resultados.
A legislação estadual, proposta pelo deputado Alex Brasil (PL) e aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro, proibia a reserva de vagas não apenas para estudantes, mas também para a contratação de professores, técnicos e outros profissionais.
Na defesa da norma, o governo catarinense argumentou que a medida buscava promover maior equidade no acesso às universidades, valorizando critérios como meritocracia e fatores socioeconômicos. Também destacou dados demográficos do estado, apontando que 81,5% da população se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%.
Ao acompanhar o relator, o ministro Edson Fachin afirmou que a decisão reafirma o compromisso do STF com os objetivos fundamentais da República, como a construção de uma sociedade mais justa e a redução das desigualdades sociais e regionais.
Com a decisão, a lei perde validade, e permanece o entendimento do STF favorável à adoção de políticas de cotas raciais como instrumento de inclusão e promoção da igualdade no país.

