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Rapel volta a ser liberado no Parque Pedra da Boca

Rapel volta a ser liberado no Parque Pedra da Boca

Prática de rapel é retomada no Parque Pedra da Boca, em Araruna, após intervenções técnicas e nova regulamentação da Sudema.

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Luis Gomes
7 de maio de 2026
2 min de leitura
Paraíba

A prática de rapel voltou a ser liberada nesta quarta-feira (6) no complexo do Parque Estadual Pedra da Boca, em Araruna, após mais de um mês de suspensão. A retomada ocorre após intervenções técnicas e a adoção de novas medidas de segurança voltadas à regulamentação da atividade.

De acordo com informações divulgadas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), foram realizadas substituições e certificações dos pontos de ancoragem nos locais autorizados para a prática esportiva. A atividade estava suspensa desde o dia 17 de março.

A regulamentação do rapel foi oficializada por meio da Portaria Sudema DS nº 038/2026, publicada no Diário Oficial da Paraíba. O documento estabelece critérios, procedimentos e exigências para a realização da atividade dentro da unidade de conservação.

Segundo a gestora do Parque Estadual Pedra da Boca, Natália Pessoa, as intervenções técnicas e os testes necessários foram concluídos antes da liberação. “A atividade já está apta para funcionamento, após a conclusão das intervenções técnicas, realização dos testes e a certificação dos pontos de ancoragem”, afirmou.

A portaria também criou o Cadastro Simplificado dos Condutores de Rapel, que passa a ser obrigatório e permanente para profissionais que atuam no parque. O cadastro deve ser realizado por pessoas físicas habilitadas, mediante preenchimento de formulário eletrônico e envio da documentação exigida.

Entre os documentos necessários estão identificação oficial com foto e CPF, comprovante de residência atualizado, certificado de curso de rapel conforme normas da ABNT, certificado válido de primeiros socorros e comprovante de cadastro ativo no Cadastur.

Além disso, os condutores devem manter o comprovante de registro disponível durante as atividades e garantir que os visitantes realizem cadastro antes do início da prática.

A medida acompanha a nova legislação estadual voltada à regulamentação do turismo de aventura e dos esportes radicais, buscando ampliar a segurança dos participantes e reforçar a proteção ambiental no parque.

O formulário para cadastro dos condutores está disponível em Cadastro de Condutores de Rapel.

O texto completo da Portaria Sudema DS nº 038/2026 pode ser acessado em Portaria Sudema DS nº 038/2026.

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Última atualização: 07/05/2026