A Justiça determinou que a Prefeitura de João Pessoa não pode exigir CNPJ de terreiros e comunidades tradicionais como condição para solicitar a isenção do IPTU. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (2), atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e estabelece que outras formas de comprovação devem ser aceitas pela administração municipal.
A medida foi tomada em uma ação civil pública apresentada pela promotora de Justiça Fabiana Lobo, de João Pessoa. O objetivo é garantir a liberdade de culto religioso prevista na Constituição e combater possíveis tratamentos desiguais na concessão de imunidade tributária a religiões de matriz africana.
De acordo com a decisão, a Prefeitura deve considerar outras formas de demonstrar a existência da comunidade religiosa, o uso do imóvel e a destinação do espaço para atividades essenciais do culto.
Prefeitura ainda pode solicitar documentos
A decisão judicial não impede a administração municipal de solicitar documentos e informações para analisar cada pedido. A Prefeitura também continua autorizada a fiscalizar a situação tributária dos imóveis e verificar as condições de cada caso.
A principal determinação é que a ausência de CNPJ não seja utilizada como exigência para impedir a solicitação da isenção do IPTU por terreiros e comunidades tradicionais.
A medida está relacionada à necessidade de assegurar que os procedimentos adotados pelo poder público não criem obstáculos específicos para determinadas comunidades religiosas.
Ação foi apresentada pelo Ministério Público
A ação civil pública foi proposta pela promotora de Justiça Fabiana Lobo. Segundo o Ministério Público, a iniciativa busca garantir a liberdade de culto e enfrentar possíveis situações de discriminação e racismo religioso.
A atuação também considera a concessão de imunidade tributária a diferentes grupos religiosos instalados na capital paraibana.
Segundo informações apresentadas pela promotora, dados da Secretaria Municipal de Receita de João Pessoa indicaram que 634 entidades religiosas e templos situados no município usufruem da imunidade tributária do IPTU.
Desse total, ainda conforme os dados citados na ação, apenas três entidades foram identificadas como pertencentes a religiões de matriz africana.
Decisão cita possível tratamento desigual
A diferença apontada pelo Ministério Público integra o contexto da ação civil pública. A promotora Fabiana Lobo busca garantir que as regras relacionadas à imunidade tributária não resultem em tratamento desigual entre comunidades religiosas.
A medida também está inserida na discussão sobre o respeito à liberdade religiosa e o enfrentamento ao racismo religioso, especialmente no que diz respeito às religiões de matriz africana.
Com a decisão, os terreiros e comunidades tradicionais não poderão ter a exigência de CNPJ utilizada como condição para comprovar sua existência e a utilização do imóvel para atividades religiosas.
Prefeitura de João Pessoa ainda não respondeu
O Jornal da Paraíba entrou em contato com a Prefeitura Municipal de João Pessoa para saber se a gestão já tinha conhecimento da determinação judicial.
Até a última atualização da notícia, no entanto, não houve resposta da administração municipal.
A Prefeitura poderá continuar analisando individualmente os pedidos de imunidade tributária, solicitando documentos e informações necessários para verificar a situação de cada imóvel. O que muda, conforme a decisão, é a possibilidade de comprovação por meios diferentes do CNPJ.
A decisão divulgada nesta sexta-feira (2) passa, portanto, a orientar o procedimento relacionado à comprovação das comunidades religiosas para fins de imunidade do IPTU, especialmente nos casos envolvendo terreiros e comunidades tradicionais.
Fonte: Jornal da Paraiba

