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Prefeitura de João Pessoa não pode exigir CNPJ de terreiros

Prefeitura de João Pessoa não pode exigir CNPJ de terreiros

Justiça determina que Prefeitura de João Pessoa aceite outras formas de comprovação para isenção de IPTU de terreiros e comunidades tradicionais.

Ana VívianAna Vívian
2 de outubro de 2026
3 min de leitura
João Pessoa

A Justiça determinou que a Prefeitura de João Pessoa não pode exigir CNPJ de terreiros e comunidades tradicionais como condição para solicitar a isenção do IPTU. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (2), atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e estabelece que outras formas de comprovação devem ser aceitas pela administração municipal.

A medida foi tomada em uma ação civil pública apresentada pela promotora de Justiça Fabiana Lobo, de João Pessoa. O objetivo é garantir a liberdade de culto religioso prevista na Constituição e combater possíveis tratamentos desiguais na concessão de imunidade tributária a religiões de matriz africana.

De acordo com a decisão, a Prefeitura deve considerar outras formas de demonstrar a existência da comunidade religiosa, o uso do imóvel e a destinação do espaço para atividades essenciais do culto.

Prefeitura ainda pode solicitar documentos

A decisão judicial não impede a administração municipal de solicitar documentos e informações para analisar cada pedido. A Prefeitura também continua autorizada a fiscalizar a situação tributária dos imóveis e verificar as condições de cada caso.

A principal determinação é que a ausência de CNPJ não seja utilizada como exigência para impedir a solicitação da isenção do IPTU por terreiros e comunidades tradicionais.

A medida está relacionada à necessidade de assegurar que os procedimentos adotados pelo poder público não criem obstáculos específicos para determinadas comunidades religiosas.

Ação foi apresentada pelo Ministério Público

A ação civil pública foi proposta pela promotora de Justiça Fabiana Lobo. Segundo o Ministério Público, a iniciativa busca garantir a liberdade de culto e enfrentar possíveis situações de discriminação e racismo religioso.

A atuação também considera a concessão de imunidade tributária a diferentes grupos religiosos instalados na capital paraibana.

Segundo informações apresentadas pela promotora, dados da Secretaria Municipal de Receita de João Pessoa indicaram que 634 entidades religiosas e templos situados no município usufruem da imunidade tributária do IPTU.

Desse total, ainda conforme os dados citados na ação, apenas três entidades foram identificadas como pertencentes a religiões de matriz africana.

Decisão cita possível tratamento desigual

A diferença apontada pelo Ministério Público integra o contexto da ação civil pública. A promotora Fabiana Lobo busca garantir que as regras relacionadas à imunidade tributária não resultem em tratamento desigual entre comunidades religiosas.

A medida também está inserida na discussão sobre o respeito à liberdade religiosa e o enfrentamento ao racismo religioso, especialmente no que diz respeito às religiões de matriz africana.

Com a decisão, os terreiros e comunidades tradicionais não poderão ter a exigência de CNPJ utilizada como condição para comprovar sua existência e a utilização do imóvel para atividades religiosas.

Prefeitura de João Pessoa ainda não respondeu

O Jornal da Paraíba entrou em contato com a Prefeitura Municipal de João Pessoa para saber se a gestão já tinha conhecimento da determinação judicial.

Até a última atualização da notícia, no entanto, não houve resposta da administração municipal.

A Prefeitura poderá continuar analisando individualmente os pedidos de imunidade tributária, solicitando documentos e informações necessários para verificar a situação de cada imóvel. O que muda, conforme a decisão, é a possibilidade de comprovação por meios diferentes do CNPJ.

A decisão divulgada nesta sexta-feira (2) passa, portanto, a orientar o procedimento relacionado à comprovação das comunidades religiosas para fins de imunidade do IPTU, especialmente nos casos envolvendo terreiros e comunidades tradicionais.

Fonte: Jornal da Paraiba

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Última atualização: 02/10/2026