A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (6), uma operação contra o tráfico de drogas na Paraíba. A ação resultou no cumprimento de 11 mandados de prisão, sendo dez em João Pessoa, um em Cabedelo e um em Tibau do Sul, no Rio Grande do Norte. Além das prisões, foram executados sete mandados de busca e apreensão. A investigação aponta que o grupo utilizava redes sociais para comercializar drogas e mantinha uma estrutura organizada para produção, armazenamento e distribuição dos entorpecentes.
Investigação aponta estrutura organizada
De acordo com a Polícia Federal, as investigações indicaram que a organização criminosa funcionava sob a lógica de uma empresa virtual de comercialização de drogas. O grupo oferecia substâncias naturais e sintéticas por meio das redes sociais, utilizando uma estrutura voltada para ampliar a distribuição dos produtos.
Segundo a apuração, a organização contava com imóveis alugados que eram utilizados como entrepostos, além de estufas climatizadas destinadas ao cultivo hidropônico de maconha. A estrutura também incluía depósitos e entregadores responsáveis pela distribuição das drogas.
Núcleo financeiro é alvo da operação
As investigações apontam ainda a existência de um núcleo financeiro responsável por ocultar a movimentação dos recursos obtidos com as atividades criminosas.
Conforme a Polícia Federal, esse núcleo era formado por interpostas pessoas utilizadas para esconder e pulverizar os valores recebidos pelo grupo.
Justiça determina bloqueio de bens e contas
Além dos mandados de prisão e de busca e apreensão, a Justiça determinou o sequestro de bens dos investigados.
Também foram autorizados o bloqueio de contas bancárias e o congelamento de criptoativos mantidos em corretoras de ativos virtuais pertencentes a 14 investigados.
Crimes investigados
Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e atos de violência armada.
As medidas judiciais fazem parte da investigação conduzida pela Polícia Federal para desarticular a organização criminosa e interromper a atuação do grupo investigado.
Fonte: Jornal da Paraiba

