A Polícia Federal prendeu, nesta segunda-feira (26), em Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, o coronel do Exército uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo, de 85 anos. Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça da Itália por participação no assassinato de quatro cidadãos italianos na Argentina, em junho de 1976, durante a ditadura militar uruguaia.
A prisão ocorreu após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a sentença italiana e determinou que a pena fosse cumprida em território brasileiro. Após ser detido, Narbondo foi encaminhado ao sistema prisional.
A condenação está relacionada à Operação Condor, articulação entre regimes ditatoriais sul-americanos durante a década de 1970 para perseguir opositores políticos. Segundo o STJ, a sentença italiana transitou em julgado em julho de 2021.
Coronel estava sob monitoramento eletrônico desde março
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Narbondo utilizava tornozeleira eletrônica desde março deste ano e estava proibido de deixar Santana do Livramento, município onde reside e foi preso.
As medidas cautelares tinham como objetivo evitar uma possível fuga enquanto o processo relacionado ao cumprimento da condenação avançava no Brasil.
Segundo o MPF, Narbondo atuou como oficial do Serviço de Informações de Defesa (SID), órgão ligado à repressão política durante a ditadura militar uruguaia.
A Operação Condor envolveu a colaboração entre ditaduras da América do Sul, incluindo Brasil, Argentina, Chile e Uruguai. A articulação tinha como alvo adversários políticos e esteve associada a práticas como sequestros, desaparecimentos forçados e assassinatos.
STJ determinou cumprimento da pena no Brasil
A transferência da execução da pena para o Brasil ocorreu porque Narbondo foi reconhecido como brasileiro nato pela Justiça Federal em 2003, apesar de ter nascido no Uruguai. Ele é filho de mãe brasileira.
De acordo com o STJ, a Constituição Federal impede a extradição de brasileiros natos. Diante desse impedimento, o governo italiano solicitou que a condenação fosse executada no Brasil, com base no tratado de extradição firmado entre os dois países e na Lei de Migração.
A homologação da sentença pelo tribunal superior permitiu que a condenação imposta pela Justiça italiana fosse cumprida em território nacional.
Defesa questiona aplicação da pena e pede prisão domiciliar
Durante o processo, a defesa de Narbondo argumentou que a Lei da Anistia brasileira impediria a responsabilização do condenado. Os advogados também solicitaram que, em razão da idade do militar, de 85 anos, a pena fosse cumprida em prisão domiciliar.
O STJ determinou que o pedido de prisão domiciliar seja analisado pelo juízo responsável pela execução da pena.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, reconheceu a constitucionalidade da Lei da Anistia, mas ressaltou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos não admite disposições que impeçam a responsabilização por graves violações de direitos humanos.
Conforme nota divulgada pelo tribunal, o ministro afirmou que a Convenção Americana de Direitos Humanos, por possuir status superior ao da Lei da Anistia, deve prevalecer nesse contexto.
MPF aponta precedente em casos de violações de direitos humanos
Segundo o Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Artur Gueiros, que atua no processo, destacou o caráter inédito da execução da pena no país.
De acordo com o MPF, Gueiros afirmou que essa é a primeira vez que um agente de um regime ditatorial cumprirá pena de prisão por violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar no Brasil.
O órgão também avaliou que a decisão representa um precedente importante e pode abrir caminho para que outras pessoas responsabilizadas por crimes cometidos durante regimes ditatoriais sejam julgadas e punidas.
A prisão de Narbondo marca uma nova etapa no cumprimento da condenação imposta pela Justiça italiana. O pedido de prisão domiciliar, por sua vez, deverá ser examinado pelo juízo responsável pela execução penal.

