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Paraíba terá transporte intermunicipal gratuito no 2º turno

Paraíba terá transporte intermunicipal gratuito no 2º turno

Paraíba terá transporte intermunicipal gratuito de 24 a 26 de outubro no segundo turno das eleições. Veja quem tem direito e como acessar o benefício.

Ana VívianAna Vívian
20 de outubro de 2026
3 min de leitura
Eleições 2026

O Governo da Paraíba decretou, nesta terça-feira (20), a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal durante o segundo turno das eleições de 2026. O benefício será válido entre as 0h do dia 24 de outubro e as 23h59 do dia 26 de outubro, para eleitores que precisem viajar entre municípios para votar ou retornar do local de votação. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 48.963, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

Para utilizar o transporte gratuito, os passageiros deverão apresentar o título de eleitor ou o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, para comprovar a identidade e o local de votação. A iniciativa contempla o deslocamento dos eleitores no período definido pelo governo estadual.

Gratuidade começa na véspera da votação

De acordo com o decreto, o transporte intermunicipal será gratuito durante as 24 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao dia da votação, seguindo o período estabelecido para o segundo turno.

Na prática, o benefício começa à meia-noite de sábado (24 de outubro) e termina às 23h59 de segunda-feira (26 de outubro). A medida busca garantir o deslocamento dos eleitores que precisam sair de um município para votar em outro e daqueles que necessitam retornar após exercer o direito ao voto.

O governo estadual adotou o mesmo modelo de gratuidade utilizado no primeiro turno, conforme as informações publicadas no decreto.

Como ter acesso ao transporte gratuito na Paraíba

Os eleitores que precisarem utilizar o transporte rodoviário intermunicipal durante o período previsto deverão apresentar um dos documentos aceitos pela medida.

  • Título de eleitor: documento utilizado para comprovar a situação eleitoral e o local de votação.

  • e-Título: versão digital do título eleitoral, que pode ser apresentada para a identificação do eleitor e a comprovação do local de votação, conforme os requisitos do decreto.

A documentação é necessária para demonstrar que o deslocamento está relacionado à participação nas eleições.

Despesas serão custeadas pelo DER

O Decreto nº 48.963 estabelece que as despesas decorrentes da gratuidade serão custeadas com recursos do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER).

A regra entrou em vigor na data de publicação do decreto, nesta terça-feira (20), conforme o texto divulgado no Diário Oficial do Estado.

A medida vale para o transporte rodoviário intermunicipal durante o período determinado pelo governo estadual. O material divulgado não apresenta informações adicionais sobre eventuais procedimentos de reserva, horários específicos ou a necessidade de emissão antecipada de passagens.

Transporte gratuito vale durante o segundo turno

A gratuidade abrange o período definido para permitir que os eleitores realizem os deslocamentos necessários à votação e ao retorno aos seus municípios.

Os passageiros devem observar as datas estabelecidas e levar a documentação exigida para comprovar a identidade e o local de votação.

Com a publicação do decreto, o Governo da Paraíba formalizou a medida para o segundo turno das eleições de 2026, com os custos previstos no orçamento do DER.

Fonte: Jornal da Paraiba

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Última atualização: 20/10/2026