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Paraíba estabelece regras para uso de adornos em unidades de saúde

Paraíba estabelece regras para uso de adornos em unidades de saúde

Portaria da SES-PB restringe o uso de adornos em ambientes de saúde com risco biológico para prevenir infecções e proteger pacientes e profissionais.

Ana VívianAna Vívian
28 de outubro de 2026
2 min de leitura
Paraíba

A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB) estabeleceu regras para o uso de adornos por profissionais que atuam em ambientes de assistência à saúde com risco de exposição a agentes biológicos. A portaria foi publicada no Diário Oficial Estadual nesta quarta-feira (28).

A medida busca prevenir infecções, facilitar a higienização das mãos e reforçar a segurança de pacientes e trabalhadores nos locais abrangidos pela determinação. O documento foi assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Arimatheus Silva Reis.

Por que o uso de adornos foi restringido?

Segundo as justificativas técnicas apresentadas na portaria, o uso de adornos pode dificultar a higienização adequada das mãos e comprometer o ajuste e a eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

O documento também aponta que esses objetos podem favorecer o acúmulo e a disseminação de microrganismos, aumentando os riscos nos ambientes em que há possibilidade de exposição a agentes biológicos.

A restrição tem como uma das finalidades reduzir as Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), que podem ocorrer durante a prestação de cuidados aos pacientes.

Portaria tem como base a NR-32

A regulamentação estabelecida pela SES-PB tem como uma de suas referências a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), do Ministério do Trabalho e Emprego.

A norma prevê que os empregadores proíbam o uso de adornos nos postos de trabalho com risco de exposição a agentes biológicos. A portaria estadual também se apoia em normas sanitárias e legislações relacionadas à proteção da saúde.

Entre as referências citadas está a Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), além das diretrizes do Programa Nacional de Segurança do Paciente.

Segurança do paciente e prevenção de infecções

O documento também menciona a Meta Internacional de Segurança do Paciente nº 5, voltada à redução do risco de infecções associadas aos cuidados de saúde.

A iniciativa reforça a importância de medidas preventivas nos serviços de assistência, especialmente em locais onde os profissionais estão sujeitos à exposição a agentes biológicos.

De acordo com a portaria, as regras devem ser observadas nos ambientes de trabalho abrangidos pela medida, conforme as disposições estabelecidas no documento.

Fonte: Jornal da Paraiba

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Última atualização: 28/10/2026