A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB) estabeleceu regras para o uso de adornos por profissionais que atuam em ambientes de assistência à saúde com risco de exposição a agentes biológicos. A portaria foi publicada no Diário Oficial Estadual nesta quarta-feira (28).
A medida busca prevenir infecções, facilitar a higienização das mãos e reforçar a segurança de pacientes e trabalhadores nos locais abrangidos pela determinação. O documento foi assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Arimatheus Silva Reis.
Por que o uso de adornos foi restringido?
Segundo as justificativas técnicas apresentadas na portaria, o uso de adornos pode dificultar a higienização adequada das mãos e comprometer o ajuste e a eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
O documento também aponta que esses objetos podem favorecer o acúmulo e a disseminação de microrganismos, aumentando os riscos nos ambientes em que há possibilidade de exposição a agentes biológicos.
A restrição tem como uma das finalidades reduzir as Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), que podem ocorrer durante a prestação de cuidados aos pacientes.
Portaria tem como base a NR-32
A regulamentação estabelecida pela SES-PB tem como uma de suas referências a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), do Ministério do Trabalho e Emprego.
A norma prevê que os empregadores proíbam o uso de adornos nos postos de trabalho com risco de exposição a agentes biológicos. A portaria estadual também se apoia em normas sanitárias e legislações relacionadas à proteção da saúde.
Entre as referências citadas está a Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), além das diretrizes do Programa Nacional de Segurança do Paciente.
Segurança do paciente e prevenção de infecções
O documento também menciona a Meta Internacional de Segurança do Paciente nº 5, voltada à redução do risco de infecções associadas aos cuidados de saúde.
A iniciativa reforça a importância de medidas preventivas nos serviços de assistência, especialmente em locais onde os profissionais estão sujeitos à exposição a agentes biológicos.
De acordo com a portaria, as regras devem ser observadas nos ambientes de trabalho abrangidos pela medida, conforme as disposições estabelecidas no documento.
Fonte: Jornal da Paraiba

