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Nova Lei Seca terá pré-teste e poderá detectar drogas

Nova Lei Seca terá pré-teste e poderá detectar drogas

Contran aprova novas regras da Lei Seca, com triagem para álcool e possibilidade de testes para substâncias psicoativas.

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Ana Vívian
18 de agosto de 2026
5 min de leitura
Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool.

Uma das principais novidades é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nessa fase, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis indícios da presença de álcool.

Caso o resultado indique a presença da substância, o motorista deverá passar pelos procedimentos de confirmação previstos na regulamentação. A triagem, porém, terá caráter apenas orientativo.

Isso significa que o resultado do pré-teste não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o condutor dirigia sob influência de álcool.

Novos testes para substâncias psicoativas

A resolução também regulamenta o uso de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas durante as fiscalizações de trânsito.

Esses aparelhos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Inmetro. A exigência estabelece uma etapa de certificação antes que os novos equipamentos possam ser utilizados pelas autoridades de trânsito.

A detecção das substâncias será feita de forma qualitativa. Ou seja, os testes deverão indicar a presença da substância, e não a sua concentração.

Apesar da possibilidade de utilização dos novos equipamentos, a fiscalização com esses testes ainda não começa imediatamente. Os aparelhos e os procedimentos precisam passar pela certificação prevista na regulamentação.

Por isso, o motorista fiscalizado atualmente não encontrará essas novas modalidades de teste nas operações de trânsito.

O que muda para o motorista

A nova regulamentação cria uma sequência de procedimentos para a fiscalização. O primeiro deles é a possibilidade de uma triagem para identificar sinais de álcool.

O pré-teste ou teste passivo poderá apontar uma indicação inicial, mas esse resultado não será suficiente, por si só, para autuar o motorista. Havendo resultado positivo, serão aplicadas as etapas de comprovação previstas na norma.

O etilômetro, conhecido como bafômetro, continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.

Além dos equipamentos, a avaliação da capacidade psicomotora permanece como um meio válido de fiscalização. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

A medida, portanto, não elimina os procedimentos já utilizados para verificar alterações na capacidade de condução. Ela acrescenta novas possibilidades de triagem e identificação de substâncias.

Nova regra não cria infração

Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, a resolução não cria uma nova infração de trânsito.

“A medida não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).”

As alterações estão relacionadas principalmente à forma de fiscalização, aos equipamentos e aos procedimentos que deverão ser seguidos pelos agentes de trânsito.

A resolução passa a valer depois de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão um prazo específico de 60 dias para entrar em vigor.

Durante esse período, os órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados às novas regras.

Até que essa mudança seja concluída, continuam sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

Álcool residual na boca também terá procedimento específico

Outro ponto regulamentado pelo Contran envolve situações em que pode existir álcool residual na boca e que possam interferir no resultado dos testes.

A resolução estabelece procedimentos para esses casos, considerando a presença temporária de álcool decorrente do consumo de determinados produtos.

Entre os exemplos estão bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma. A previsão busca estabelecer como essas situações devem ser tratadas dentro dos procedimentos de fiscalização.

A regulamentação, portanto, passa a contemplar não apenas a identificação de álcool, mas também situações que possam interferir momentaneamente nos resultados dos testes.

Fiscalização depende de certificação dos equipamentos

A implementação prática das novas formas de fiscalização ainda depende da certificação dos aparelhos e dos respectivos procedimentos.

Os equipamentos destinados à detecção de substâncias psicoativas deverão cumprir as exigências estabelecidas no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, com certificação realizada por organismo acreditado pelo Inmetro.

Somente depois dessa etapa as autoridades de trânsito poderão utilizar os novos testes durante as fiscalizações.

Enquanto isso, seguem válidos os procedimentos atualmente adotados, incluindo o uso do bafômetro e a avaliação da capacidade psicomotora.

Mudanças terão etapas diferentes

A nova regulamentação estabelece, portanto, mudanças graduais na fiscalização da Lei Seca. A triagem para identificar indícios de álcool poderá ser feita por meio de pré-teste ou teste passivo, mas o resultado inicial não será suficiente para gerar uma autuação.

Para os casos envolvendo substâncias psicoativas, a utilização dos novos equipamentos dependerá da certificação exigida pela regulamentação.

As mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento ainda terão prazo de 60 dias, durante o qual os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas.

Até que todas essas etapas sejam cumpridas, a fiscalização continua seguindo os códigos e procedimentos atualmente vigentes. A nova resolução, por sua vez, amplia e organiza os mecanismos que poderão ser utilizados quando os aparelhos e procedimentos estiverem devidamente certificados.

Fonte: g1

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Última atualização: 18/08/2026