O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma representação por suposta propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público contra o senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho (PL), o cantor Wesley Safadão e o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil). A ação foi protocolada nesta terça-feira (9) e tem como base fatos registrados durante os festejos do Maior São João do Mundo, realizados no Parque do Povo.
Episódio ocorreu durante show no Parque do Povo
De acordo com a representação, durante sua apresentação no dia 5 de junho, Wesley Safadão teria utilizado no palco principal do evento o gesto conhecido como “foguete” e feito referência verbal ao símbolo ao afirmar para o público: “o foguete, está aqui o foguete”.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a manifestação estaria associada à identidade política de Efraim Filho, que acompanhava o evento e teria respondido utilizando a mesma simbologia.
Ainda conforme a ação, após o episódio, o senador publicou vídeos e mensagens em suas redes sociais repercutindo o momento. Para o órgão ministerial, a divulgação reforçaria a ligação entre a manifestação realizada no palco e sua pré-candidatura ao Governo do Estado.
MP aponta associação do símbolo à pré-candidatura
Na representação, o Ministério Público sustenta que o símbolo do “foguete” é amplamente associado à trajetória política de Efraim Filho, tendo sido utilizado em campanhas eleitorais anteriores e permanecendo presente em sua comunicação pública e digital.
Com base nesse entendimento, o órgão considera que a situação pode configurar promoção eleitoral antecipada, uma vez que a manifestação ocorreu durante um evento de grande alcance popular.
Evento recebe investimentos públicos
Outro ponto destacado na ação é o financiamento público relacionado ao São João de Campina Grande.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, embora a festa seja realizada por meio de concessão privada, o evento recebe investimentos de diferentes esferas governamentais, incluindo recursos federais destinados pelo Ministério do Turismo, investimentos da Prefeitura de Campina Grande e ações financiadas pelo Governo da Paraíba.
Para o órgão, a utilização de estruturas custeadas direta ou indiretamente pelo poder público exige respeito aos princípios da impessoalidade e da neutralidade administrativa, não podendo beneficiar candidatos ou pré-candidatos.
Possível conduta vedada a agente público
Além da acusação de propaganda eleitoral antecipada, a representação também aponta possível prática de conduta vedada a agente público.
O Ministério Público argumenta que agentes públicos não podem utilizar ou permitir o uso promocional de bens, serviços ou eventos financiados com recursos públicos em benefício eleitoral.
Nesse contexto, a ação atribui ao prefeito Bruno Cunha Lima a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das normas eleitorais durante a realização do evento. A atuação do gestor e sua relação política com os demais envolvidos deverão ser analisadas pela Justiça Eleitoral.
Recomendação já havia sido emitida
O Ministério Público destacou que os fatos ocorreram poucos dias após a expedição da Recomendação PRE/PB nº 14/2026, documento voltado a gestores municipais e organizadores de eventos juninos em ano eleitoral.
Entre as orientações constantes na recomendação estavam a proibição de discursos políticos, manifestações de autopromoção, divulgação de realizações administrativas e o uso de slogans, símbolos, jingles ou expressões que pudessem remeter a candidaturas ou pré-candidaturas.
O documento foi encaminhado inicialmente a municípios considerados estratégicos em razão do porte dos eventos e do volume de recursos públicos envolvidos, incluindo Campina Grande.
Pedidos apresentados à Justiça Eleitoral
Na representação, o Ministério Público Eleitoral solicita a concessão de medida cautelar para retirada imediata dos conteúdos publicados nas redes sociais relacionados ao episódio, além da preservação dos respectivos dados pelas plataformas digitais.
O órgão também requer que os representados sejam impedidos de utilizar estruturas financiadas com recursos públicos para promover pré-candidaturas.
Além disso, foi solicitado o pagamento de multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada para os três representados. Em relação a Efraim Filho e Bruno Cunha Lima, o Ministério Público pede ainda a aplicação das penalidades previstas para casos de conduta vedada a agente público.
A representação será analisada pela Justiça Eleitoral, que decidirá sobre os pedidos de medida cautelar e sobre o prosseguimento da ação. O Ministério Público também alertou que a eventual repetição de episódios semelhantes poderá ensejar apuração por possível abuso de poder político e econômico, hipótese que prevê sanções mais severas na legislação eleitoral.

