O Ministério da Educação publicou nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, a Portaria nº 169/2026, que estabelece o calendário de pagamentos do programa Pé-de-Meia para o ano de 2026. A nova norma traz ajustes no cronograma com o objetivo de adequar o funcionamento do programa aos diferentes calendários adotados pelas redes de ensino em todo o país.
De acordo com a portaria, passam a ser previstas 15 datas ao longo do ano para a transmissão de dados pelas secretarias de educação. A medida amplia as oportunidades de comprovação de frequência escolar dos estudantes, mas não altera o número máximo de parcelas que podem ser recebidas. Para alunos do ensino médio regular, seguem previstas até nove parcelas de R$ 200 por frequência ao longo do ano, desde que seja atingido o mínimo de 80% de presença. Já para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o limite continua sendo de até quatro parcelas por semestre.
Além dos incentivos vinculados à frequência, o calendário de 2026 mantém os pagamentos referentes à matrícula, à aprovação no ano letivo e à participação no Exame Nacional do Ensino Médio. A parcela de matrícula será paga de forma única no início do ciclo, enquanto os valores por aprovação e Enem ficam concentrados no fim do ano e início de 2027, conforme o cronograma oficial.
Os pagamentos começam entre 23 e 30 de março de 2026, referentes aos dados enviados em janeiro, e seguem ao longo do ano até fevereiro e março de 2027, quando serão liberadas as últimas parcelas, incluindo valores residuais de frequência e os incentivos por aprovação e participação no Enem. Também estão previstas janelas residuais, entre março e junho de 2027, destinadas à correção de dados e geração de parcelas pendentes.
A portaria também define a data-base para elegibilidade ao programa em 2026. O MEC fará a verificação com base nos dados do Cadastro Único incluídos até 7 de agosto de 2026. Estudantes de famílias cadastradas até essa data, com renda de até meio salário mínimo por pessoa, serão automaticamente incluídos no Pé-de-Meia, desde que atendam aos demais critérios. Quem ingressar no programa ao longo do ano passa a receber os incentivos a partir da inclusão, sem direito a parcelas retroativas, mas permanece elegível até o encerramento do calendário.
Outra mudança importante diz respeito à matrícula. A exigência de efetivação em até dois meses após o início das aulas passa a valer apenas para o recebimento da parcela de matrícula. Mesmo que o estudante se matricule fora desse prazo, ainda poderá receber os incentivos de frequência e aprovação, desde que cumpra os requisitos estabelecidos.
A portaria também esclarece o encerramento do calendário de 2025. Os últimos pagamentos ocorrerão entre 26 de fevereiro e 5 de março, com a liberação de uma parcela de R$ 1.000 para estudantes aprovados que concluíram o ensino médio no ano passado. Concluintes de 2025 que participaram dos dois dias do Enem também receberão uma parcela adicional de R$ 200.
Criado pela Lei nº 14.818/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 11.901/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. A iniciativa funciona como uma poupança educacional, com o objetivo de estimular a permanência e a conclusão escolar, reduzir desigualdades sociais e ampliar as oportunidades de mobilidade social entre jovens brasileiros.

