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Lei Seca: teste de saliva já detecta drogas no Brasil

Lei Seca: teste de saliva já detecta drogas no Brasil

Teste de saliva certificado pelo Inmetro detecta drogas como cannabis, cocaína e anfetamina, mas ainda depende de homologação para uso em blitz.

Ana VívianAna Vívian
19 de agosto de 2026
5 min de leitura
Policial

O Brasil já possui um teste de saliva certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) capaz de detectar preliminarmente diversas substâncias psicoativas, como cannabis, cocaína e anfetamina. A possibilidade de utilização durante fiscalizações de trânsito foi regulamentada por uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18).

Apesar da certificação, os novos testes ainda não serão utilizados automaticamente nas blitzes. Cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e órgão de trânsito deverá homologar os equipamentos e os procedimentos antes do início da fiscalização.

Quais drogas podem ser detectadas pelo teste

Segundo o Inmetro, já existe no país certificado de conformidade para um equipamento de teste de saliva que permite fazer uma triagem rápida de diferentes substâncias.

O aparelho pode detectar preliminarmente:

  • anfetamina;

  • cocaína;

  • MDMA (ecstasy);

  • 6-MAM (heroína);

  • LSD;

  • Δ9-THC (cannabis);

  • fentanil;

  • cetamina;

  • K2 (canabinoides sintéticos);

  • morfina;

  • metanfetamina; e

  • MDPV.

A identificação feita pelo equipamento é qualitativa. Isso significa que o teste aponta a presença da substância, mas não determina sua concentração.

Teste positivo pode exigir confirmação

A certificação permite a realização da triagem, mas um resultado positivo não necessariamente encerra o procedimento. De acordo com o Inmetro, situações que exijam maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais podem demandar confirmação por análise laboratorial.

Assim, um resultado positivo obtido durante uma eventual fiscalização poderá ser seguido de novos exames, conforme os procedimentos e as regras aplicáveis.

O próprio Inmetro ressalta que a certificação do aparelho não significa que ele esteja automaticamente autorizado para uso em blitzes. A homologação dos equipamentos e procedimentos caberá aos órgãos de trânsito.

Novas regras da Lei Seca

A resolução do Contran atualiza os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito na fiscalização da Lei Seca e também regulamenta a possibilidade de identificação de outras substâncias psicoativas.

A norma determina que os equipamentos destinados à detecção dessas substâncias tenham certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), emitida por organismo acreditado pelo Inmetro.

Enquanto os órgãos de trânsito não concluírem a homologação, os motoristas não estarão sujeitos a essa nova modalidade de fiscalização.

Avaliação de sinais continua válida

A fiscalização também poderá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. Essa alteração não precisa necessariamente ser provocada pelo consumo de álcool ou drogas.

Para caracterizar a situação, o agente deverá verificar pelo menos dois sinais entre as categorias previstas na regulamentação.

Entre os sinais relacionados à aparência, estão sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito.

Na categoria atitude, aparecem agressividade, arrogância, exaltação, ironia, comportamento falante e dispersão.

Também são avaliadas a orientação, como saber onde está e a data e a hora; a memória, incluindo saber o próprio endereço e lembrar dos atos cometidos; e a capacidade motora e verbal, com dificuldade de equilíbrio ou fala alterada.

Bafômetro terá nova etapa de triagem

Outra mudança prevista pela resolução é a criação de uma etapa inicial de triagem para a fiscalização de álcool.

Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar indícios da presença de álcool.

Esse primeiro resultado terá caráter orientativo e não poderá, sozinho, gerar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

Quando houver indicação positiva, deverão ser seguidos os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.

O etilômetro, conhecido como bafômetro, continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.

Álcool residual na boca também terá procedimento específico

A nova regulamentação estabelece ainda procedimentos para situações que podem interferir nos resultados dos testes de alcoolemia.

Entre elas está a presença temporária de álcool na boca depois do consumo de determinados produtos. O material-base cita como exemplos bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Nessas situações, a regulamentação prevê nova avaliação antes da conclusão de que houve condução sob influência de álcool.

Acidentes também entram nas regras

A resolução determina que motoristas envolvidos em acidentes de trânsito sejam fiscalizados sempre que possível.

Nos casos que resultarem em morte, será realizado exame destinado a detectar a presença de álcool ou drogas.

A medida integra o conjunto de procedimentos atualizados pelo Contran para a fiscalização de condutores.

Recusa ao bafômetro continua sendo infração

As novas regras não criam uma nova infração nem alteram as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A recusa ao teste do bafômetro continua sendo considerada infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das demais consequências previstas.

Quando os novos testes poderão ser usados?

A resolução do Contran já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União. Porém, a utilização dos novos equipamentos nas fiscalizações depende da certificação e da homologação dos aparelhos e procedimentos pelos órgãos de trânsito.

Portanto, a existência de um teste de saliva certificado pelo Inmetro não significa que o equipamento já esteja sendo usado em todas as blitzes do país.

As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Nesse período, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados.

Até a conclusão dessa etapa, continuam sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

O que muda para o motorista

Na prática, a principal novidade é a possibilidade de incorporar testes específicos para detectar substâncias psicoativas às fiscalizações de trânsito, além dos procedimentos já existentes para álcool.

O Brasil já dispõe de um equipamento certificado capaz de realizar essa triagem, mas a utilização efetiva em blitzes depende das etapas de homologação previstas nas novas regras.

Enquanto isso, o bafômetro continua sendo utilizado nas fiscalizações de álcool, e a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora permanece como instrumento para os agentes de trânsito.

Fonte: g1

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Última atualização: 19/08/2026