Voltar para o início
Lei proíbe condenados por violência contra a mulher de assumir cargos na PB

Lei proíbe condenados por violência contra a mulher de assumir cargos na PB

Lei de autoria de Raniery Paulino impede nomeações de condenados por violência contra a mulher em cargos públicos na Paraíba.

Carlos HenriqueCarlos Henrique
21 de setembro de 2026
2 min de leitura
Política

O deputado federal e candidato à reeleição Raniery Paulino (Republicanos) destacou, em vídeo publicado nas redes sociais, sua atuação na criação de uma lei que impede pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha de serem nomeadas para cargos públicos na Paraíba.

A Lei Estadual nº 11.387, de 2019, de autoria de Raniery Paulino, inicialmente estabeleceu a proibição de nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha no âmbito do Estado. A legislação foi posteriormente ampliada pela Lei nº 12.712, de 2023.

Com a alteração, a vedação passou a alcançar cargos efetivos e comissionados de livre nomeação e exoneração na administração pública direta e indireta e em todos os Poderes do Estado. A restrição começa após condenação com decisão transitada em julgado e permanece até o cumprimento da pena.

Ao comentar a medida, Raniery afirmou que a iniciativa não foi criada para atingir uma pessoa específica, mas para estabelecer um critério para o acesso a funções públicas.

“Eu sou o deputado autor da lei que pessoas condenadas na Lei Maria da Penha não podem ocupar cargo público na Paraíba. Teve um fato concreto, um prefeito de uma cidade importante aqui teve a condenação, queria ser secretário de Estado e foi barrado por conta da minha lei. Eu fiz contra ele? Não, eu fiz a favor da sociedade”, declarou.

O parlamentar também defendeu mecanismos para impedir a nomeação de pessoas com condenações relacionadas à violência contra a mulher.

“Nós temos que blindar o poder público de pessoas que não representam a sociedade ou que têm alguma mácula, alguma nódoa”, acrescentou.

Além da Lei Maria da Penha, a alteração de 2023 ampliou a legislação para incluir condenações relacionadas a outras normas, entre elas as leis do Feminicídio e do Stalking.

Fonte: Portal da Capital

Tags

#ranier#ypaulino#leimariadapenha#violenciacontraamulher#cargopublico#paraiba#eleicoes2026
Última atualização: 21/09/2026