Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passaram a contar com mais tempo para formalizar denúncia ou representação contra agressores. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.438/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho.
A nova regra amplia de seis para 12 meses o prazo para que a vítima registre a queixa. O período passa a ser contado a partir do momento em que a mulher identifica o autor do crime.
A legislação promove alterações no Código Penal, na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal. Segundo o texto da norma, o objetivo é garantir mais tempo para que vítimas consigam denunciar situações de violência doméstica, especialmente em contextos de dependência econômica, vínculos afetivos, medo, vergonha ou traumas decorrentes das agressões.
A proposta que originou a mudança foi o Projeto de Lei 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado pelo Senado Federal em maio deste ano e posteriormente encaminhado à sanção presidencial.
Com a nova legislação, o sistema de proteção às vítimas de violência doméstica passa a operar com um prazo ampliado para formalização das denúncias, o que pode impactar diretamente o acesso à justiça em casos desse tipo de crime.

