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Lei amplia prazo para denúncia em casos de violência doméstica

Lei amplia prazo para denúncia em casos de violência doméstica

Nova legislação sancionada pelo presidente Lula estende de seis para 12 meses o prazo para que vítimas de violência doméstica e familiar registrem queixa contra agressores.

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Luis Gomes
25 de junho de 2026
2 min de leitura
Brasil

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passaram a contar com mais tempo para formalizar denúncia ou representação contra agressores. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.438/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho.

A nova regra amplia de seis para 12 meses o prazo para que a vítima registre a queixa. O período passa a ser contado a partir do momento em que a mulher identifica o autor do crime.

A legislação promove alterações no Código Penal, na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal. Segundo o texto da norma, o objetivo é garantir mais tempo para que vítimas consigam denunciar situações de violência doméstica, especialmente em contextos de dependência econômica, vínculos afetivos, medo, vergonha ou traumas decorrentes das agressões.

A proposta que originou a mudança foi o Projeto de Lei 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado pelo Senado Federal em maio deste ano e posteriormente encaminhado à sanção presidencial.

Com a nova legislação, o sistema de proteção às vítimas de violência doméstica passa a operar com um prazo ampliado para formalização das denúncias, o que pode impactar diretamente o acesso à justiça em casos desse tipo de crime.

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Última atualização: 25/06/2026