A Justiça da Paraíba determinou a suspensão, por tempo indeterminado, das plataformas de apostas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte em todo o território nacional. A decisão foi proferida pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, que estabeleceu prazo de 48 horas, a partir da intimação, para o cumprimento da medida.
A ação foi proposta pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Lancellotti.
Ação aponta falhas na proteção de menores
Os autores sustentam que as plataformas não adotam mecanismos considerados eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de apostas online.
Entre os argumentos apresentados está a ausência de ferramentas como reconhecimento facial para confirmação da identidade dos usuários. A ação também aponta que menores poderiam realizar cadastros utilizando o CPF de adultos.
Juiz destaca atratividade das plataformas para o público infantojuvenil
Na decisão, o juiz João Lucas Souto Gil Messias afirmou que as plataformas apresentam características que favorecem o acesso de crianças e adolescentes.
Segundo o magistrado, a ligação das apostas com o universo esportivo, o uso de elementos visuais de forte apelo ao público jovem como referências ao chamado "Jogo do Tigrinho" e a atuação de influenciadores digitais associados a esse público aumentam o potencial de alcance das plataformas.
"Não há dúvidas de que as plataformas de apostas online operadas pela ré se enquadram, com precisão, nesse conceito legal de acesso provável", registrou o juiz na decisão.
Suspensão vale até adequação dos sistemas
A determinação judicial estabelece que a suspensão permanecerá em vigor até que a empresa comprove, perante a Justiça, a adoção de mecanismos eficazes capazes de impedir o acesso de crianças e adolescentes às plataformas de apostas.
As medidas deverão abranger as três marcas citadas na decisão: Pixbet, Flabet e Bet da Sorte, que mantém parceria com a Pixbet desde 2024.
Multa pode chegar a R$ 100 milhões
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 milhões, contada após o término do prazo de 48 horas concedido para o cumprimento da ordem judicial.

