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Justiça da Paraíba nega indenização por nova coleta de sangue em bebê

Justiça da Paraíba nega indenização por nova coleta de sangue em bebê

Justiça da Paraíba decide que repetição de coleta de sangue por hemólise em bebê não gera indenização por danos morais sem comprovação de falha no serviço.

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Ana Vívian
6 de agosto de 2026
2 min de leitura
Paraíba

A Justiça da Paraíba decidiu que a necessidade de uma nova coleta de material biológico em um bebê, em razão da hemólise da amostra, não configura, por si só, falha na prestação de serviço capaz de gerar indenização por danos morais. O entendimento considera que a repetição do procedimento é uma medida técnica de segurança adotada por laboratórios para assegurar a confiabilidade dos resultados dos exames.

Caso envolveu bebê de quatro meses

O processo teve origem após uma bebê de quatro meses realizar exames em um laboratório de análises clínicas durante a investigação de uma suspeita de hiperplasia adrenal congênita.

Depois da primeira coleta, a família foi comunicada de que seria necessário realizar um novo procedimento, já que o material inicialmente coletado não poderia ser utilizado em razão da hemólise da amostra.

Diante da situação, a mãe da criança ingressou com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e a restituição do valor pago pelos exames. Ela alegou que a necessidade de repetir a coleta causou transtornos à família.

Justiça não identificou falha na prestação do serviço

Na análise do caso, a Justiça concluiu que não houve comprovação de defeito na prestação do serviço realizado pelo laboratório.

A decisão ressaltou que, embora os laboratórios de análises clínicas estejam sujeitos à responsabilidade civil objetiva, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o dever de indenizar depende da comprovação da existência de um defeito no serviço e do nexo causal entre a conduta do fornecedor e o dano alegado.

Assim, o simples fato de uma nova coleta ter sido necessária não foi considerado suficiente para caracterizar responsabilidade civil do laboratório.

Hemólise pode ocorrer por diferentes fatores

Ao fundamentar a decisão, a Justiça destacou que a hemólise é uma interferência analítica capaz de comprometer a qualidade da amostra biológica utilizada nos exames.

Segundo o entendimento aplicado ao caso, esse fenômeno pode ocorrer por diferentes fatores, inclusive por características fisiológicas do próprio paciente, especialmente em lactentes.

Por esse motivo, a decisão concluiu que a ocorrência isolada de hemólise não caracteriza imperícia, negligência ou outra falha atribuível ao laboratório responsável pelos exames.

Entendimento afasta indenização

Com esse entendimento, a Justiça da Paraíba concluiu que a necessidade de repetir a coleta de material biológico, quando motivada pela hemólise da amostra e sem comprovação de defeito na prestação do serviço, não é suficiente para justificar o pagamento de indenização por danos morais ou a restituição do valor desembolsado pelos exames.

Fonte: Polêmica Paraiba

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Última atualização: 06/08/2026