A Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou uma empresa de transporte por aplicativo a pagar indenização de R$ 15 mil a uma líder religiosa após um motorista cancelar uma corrida ao identificar que o local de partida era um terreiro de candomblé. A decisão foi proferida pela Segunda Turma Recursal Permanente da Capital.
De acordo com os autos do processo, a autora solicitou a corrida pelo aplicativo, mas o motorista cancelou a viagem após enviar uma mensagem considerada discriminatória pelo chat da plataforma. Na conversa, o condutor escreveu: “Sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”, recusando-se a realizar o transporte.
Ao analisar o caso, o juiz José Ferreira Ramos Júnior entendeu que houve falha na prestação do serviço e violação à dignidade da consumidora. Na decisão, o magistrado reconheceu a responsabilidade da empresa pela conduta do motorista parceiro, determinando o pagamento da indenização por danos morais.
A sentença também determinou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, previsto em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O instrumento orienta magistrados a considerar o contexto histórico do racismo estrutural no Brasil, especialmente em situações que envolvam discriminação contra religiões de matriz africana, como o candomblé.

