A Justiça da Paraíba determinou o bloqueio de bens do presidente da Câmara Municipal de Cubati, vereador Rosinaldo Alves de Oliveira, no valor de R$ 31,9 mil, por suspeita de uso indevido de veículo oficial para fins particulares. O parlamentar tornou-se réu em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A decisão interlocutória foi proferida no último dia 19 de fevereiro pelo Juízo da Vara Única de Soledade, no âmbito da Ação nº 0800143-63.2026.8.15.0191, proposta pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar.
Veículo usado fora da função pública
De acordo com o Ministério Público, as investigações tiveram início a partir de uma Notícia de Fato instaurada para apurar o possível uso irregular de patrimônio público. Conforme os autos, desde meados de 2025, o veículo oficial da Câmara vinha sendo utilizado de forma recorrente para atividades privadas.
O MPPB apontou que o automóvel permanecia estacionado na residência do presidente do Legislativo, e não em dependências oficiais ou garagem pública. Ainda segundo a apuração, o carro era utilizado pelo vereador, pela esposa e por um filho adolescente, que não possuía habilitação para dirigir.
Outro ponto destacado foi a ausência de identificação visual no veículo, o que dificultaria que a população reconhecesse tratar-se de um bem público.
Acidente com filho do vereador
O caso ganhou maior repercussão após um acidente ocorrido em 20 de setembro de 2025. Na ocasião, o filho adolescente do vereador conduzia o veículo oficial quando colidiu contra uma árvore ao se deslocar até uma padaria para realizar compras pessoais.
Segundo o Ministério Público, um vereador que passava pelo local reconheceu o carro como pertencente à Câmara Municipal e registrou a situação em vídeo. Ainda conforme os autos, Rosinaldo Alves teria tomado o celular do colega parlamentar e danificado o aparelho, além de proferir ofensas verbais. O episódio foi registrado por meio de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Fotos do veículo avariado e vídeos de uma sessão ordinária posterior ao fato foram anexados ao processo. De acordo com o MPPB, em uma dessas ocasiões o próprio presidente da Câmara teria admitido o uso particular do automóvel.
Fundamentação judicial
Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada entendeu que existem indícios suficientes de desvio de finalidade do bem público, o que configura a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público. Também foi reconhecido o perigo da demora, diante da necessidade de assegurar eventual ressarcimento ao erário.
Na decisão, a juíza ressaltou que o dano ao patrimônio público ficou evidenciado, uma vez que o veículo sofreu avarias enquanto era utilizado fora do interesse público, conduzido por pessoa não habilitada e sem vínculo com a administração.
Afastamento foi negado
O Ministério Público também solicitou o afastamento cautelar do vereador do cargo, ou ao menos da presidência da Câmara, pelo prazo inicial de 90 dias. O pedido foi fundamentado no risco à instrução processual e na possibilidade de reiteração de condutas irregulares.
No entanto, a magistrada indeferiu o afastamento neste momento. Segundo a decisão, a medida exige cautela extrema quando se trata de detentor de mandato eletivo, e, no estágio atual do processo, não ficou demonstrado prejuízo irreversível à produção de provas.
Outras investigações
Além da ação por improbidade administrativa, foram determinadas diligências para apurar possível prática de ato infracional análogo ao artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo sem habilitação, e ao artigo 310, referente a permitir que pessoa não habilitada dirija.
Também foi solicitada informação sobre eventual inquérito policial que apura possível crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, em razão do suposto uso de bem público para fins particulares.
O processo segue em tramitação na Justiça.

