A 2ª Vara Mista de Bayeux condenou o influenciador digital Hytalo Santos e seu companheiro, Israel Natan Vicente, a oito anos de prisão pelo crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi tomada após investigação conduzida pelo Ministério Público da Paraíba, por meio do Grupo Especial de Atuação Contra o Crime Organizado (GAECO).
De acordo com a sentença, ficou comprovada a produção, reprodução e transmissão de conteúdo com conotação sexual envolvendo adolescentes, divulgado em plataformas como Instagram, TikTok e YouTube. Segundo o juízo, o material era utilizado para gerar engajamento, ampliar audiência e viabilizar monetização nas redes sociais.
A ação penal teve origem em Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo GAECO. O Ministério Público apontou que adolescentes eram expostos em vídeos com danças e poses consideradas de conotação erótica, em formato semelhante a um “reality” digital. A denúncia foi recebida especificamente quanto ao crime descrito no artigo 240 do ECA, que tipifica a produção de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Na decisão, o magistrado rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa, que alegavam incompetência da Justiça Estadual e nulidade das provas digitais. O juiz entendeu que a simples utilização da internet não desloca automaticamente a competência para a Justiça Federal e destacou que não houve comprovação de adulteração das provas obtidas em redes sociais abertas.
A sentença também ressalta que o crime previsto no artigo 240 do ECA não exige necessariamente nudez integral ou contato físico, bastando que o contexto revele finalidade sexual ou pornográfica envolvendo adolescentes. O entendimento segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, citada na decisão.
O juízo apontou ainda que a conduta ultrapassou a esfera privada e alcançou milhões de visualizações nas redes sociais, ampliando o impacto sobre o público infantojuvenil.
O caso ganhou repercussão nacional e reacendeu o debate sobre os limites da produção de conteúdo envolvendo adolescentes na internet e a responsabilidade penal de criadores digitais. A defesa informou que ainda pode recorrer da decisão.

