O Governo Federal prorrogou por 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão mantém as normas atuais enquanto empregadores e trabalhadores negociam a aplicação das mudanças.
Decisão foi oficializada no Diário Oficial
O adiamento foi determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (26).
Com a prorrogação, o governo amplia o prazo para diálogo entre as partes envolvidas antes que a nova regra passe a valer.
O que prevê a portaria
A Portaria nº 3.665/2023 estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de convenção coletiva firmada entre empregadores e trabalhadores, além do cumprimento da legislação municipal.
Segundo o governo, a medida busca alinhar a prática ao que já está previsto em lei, reforçando a negociação coletiva como instrumento central das relações de trabalho.
Comissão bipartite será criada
Durante o período de prorrogação, será formada uma comissão bipartite com 20 integrantes, 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores.
As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério. A comissão será assessorada pelo MTE, terá reuniões duas vezes por mês e contará com publicação oficial das datas dos encontros no Diário Oficial.
Nada muda no curto prazo
Com o adiamento, permanecem válidas as regras atuais para o trabalho em feriados no comércio até o fim do novo prazo de 90 dias.
A expectativa do governo é que, ao término desse período, haja uma definição negociada entre empregadores e trabalhadores sobre a aplicação das novas exigências.
A prorrogação reforça a estratégia do governo de priorizar o diálogo social antes da implementação definitiva das mudanças. Enquanto as negociações avançam, comerciantes e trabalhadores seguem operando sob as normas já vigentes.

