O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou por 45 dias o pagamento de penduricalhos retroativos reconhecidos administrativamente e já programados. O decano da Corte alertou que qualquer adiantamento ou reprogramação financeira será considerado burla, sujeita a responsabilização.
Na semana passada, o ministro havia determinado a suspensão imediata dos retroativos para servidores do Judiciário e do Ministério Público. A decisão, no entanto, foi revista após manifestação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que apontou incompatibilidade entre o prazo fixado por Gilmar e a liminar do ministro Flávio Dino.
Dino havia suspendido os penduricalhos para todo o funcionalismo público e concedido 60 dias para que os órgãos realizassem um pente-fino nas verbas pagas fora do teto constitucional. Segundo a AMB, seria inviável interromper de imediato os retroativos antes do fim do período estabelecido para reexame das verbas.
Diante disso, Gilmar e Dino unificaram o prazo em 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro. Até essa data, ficam autorizados apenas os pagamentos retroativos que já estavam regularmente programados, respeitando o cronograma previamente estabelecido e as disponibilidades orçamentárias previstas.
O ministro ressaltou que está vedada qualquer readequação com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, assim como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários não previstos no planejamento original. Segundo ele, tentativas de burla poderão resultar em responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores pagos indevidamente. Pagamentos realizados após o prazo de 45 dias também poderão ser enquadrados como ato atentatório à dignidade da Justiça.
Os demais pontos da liminar permanecem válidos, incluindo a suspensão de penduricalhos derivados de leis estaduais. O julgamento de referendo das liminares, inicialmente previsto para esta quinta-feira (26), foi adiado para 25 de março.
Até lá, seguem as discussões entre os Poderes sobre a regulamentação do tema, já que o Congresso Nacional ainda não editou lei ordinária nacional para disciplinar os penduricalhos. O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a Corte dará a última palavra sobre o assunto.
Na sessão marcada para 25 de março, o plenário deverá analisar os referendos das decisões de Dino e Gilmar, além de casos correlatos, como uma lei de Santa Catarina que indeniza procuradores pelo uso de veículos próprios e uma norma da Paraíba que vincula o subsídio de desembargadores a 90,25% do salário de ministro do STF. Fachin também determinou que os gabinetes identifiquem processos semelhantes para julgamento conjunto, com o objetivo de unificar entendimentos e racionalizar o debate sobre os penduricalhos.

