O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu nesta quinta-feira (5) a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os citados pela CPI Mista do INSS, incluindo Fabio Luis Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão amplia uma liminar concedida na quarta-feira (4) em favor da empresária Roberta Moreira Luchsinger.
Segundo o ministro, a comissão parlamentar poderá deliberar novamente sobre o tema caso entenda necessário, mas de forma individualizada. Dino também ressaltou que a decisão não interfere nas investigações conduzidas pela Polícia Federal.
“Por óbvio, esclareço que a decisão de ontem e a presente decisão não têm qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios”, afirmou o relator.
Com a nova decisão, o ministro considerou prejudicadas as petições que solicitavam a extensão do entendimento adotado anteriormente no caso da empresária. A CPI havia aprovado, em 26 de fevereiro, um total de 87 requerimentos, entre eles pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal.
As defesas dos investigados questionaram o formato da votação, realizada em bloco durante a sessão da comissão. Na decisão inicial, Dino argumentou que “não é cabível o afastamento de direitos constitucionais no atacado”.
Após a divulgação da liminar, advogados passaram a protocolar pedidos para que o entendimento fosse aplicado também a outros citados pela CPI. Entre os que solicitaram a extensão da decisão estão as defesas de Márcio Alaor, Augusto Ferreira Lima, da empresária e presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras, Leila Pereira, além da holding PKL One Participações, responsável pelo Credcesta.
Ao justificar a ampliação da medida, o ministro afirmou que diferenciar os casos analisados pela CPI poderia gerar insegurança jurídica e prolongar disputas administrativas e judiciais envolvendo órgãos como o Banco Central e a Receita Federal.
“Como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível — inclusive em face do princípio lógico da não contradição — que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros”, afirmou Dino na decisão.

