O fim da escala 6x1 prevê mudanças na jornada de trabalho dos brasileiros, com duas folgas semanais, redução do limite máximo de horas trabalhadas e manutenção dos salários. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada pelo Senado Federal em dois turnos na quarta-feira (14), prevê uma transição gradual e segue para promulgação.
Atualmente, a escala 6x1 permite que o trabalhador exerça suas atividades durante seis dias consecutivos e tenha um dia de descanso. Com a mudança, a referência passa a ser a escala 5x2, na qual são cinco dias de trabalho e dois de folga por semana.
A redução da jornada será implementada em duas etapas. Dois meses após a promulgação, o limite máximo semanal passará de 44 para 42 horas. Um ano depois, será reduzido para 40 horas semanais. A proposta determina que a diminuição da jornada não resulte em redução salarial.
As duas folgas semanais poderão ser distribuídas de acordo com a organização do trabalho e as regras estabelecidas em acordos e convenções coletivas. Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, mas não será obrigatório que isso aconteça em todas as semanas.
A proposta também permite a adoção de escalas diferentes da 5x2 por meio de negociação coletiva, desde que sejam respeitadas as condições previstas no texto, incluindo a média de duas folgas semanais. Setores como saúde, transporte e segurança poderão precisar adaptar suas jornadas às novas regras.
A redução não significa que todos os trabalhadores terão automaticamente suas horas diminuídas na mesma proporção. Quem já trabalha 40 horas por semana, por exemplo, não terá necessariamente uma redução adicional da jornada, já que a PEC estabelece um limite máximo de horas trabalhadas.
Em relação aos servidores públicos municipais, estaduais e federais com vínculo direto com a administração pública, a proposta não se aplica automaticamente, uma vez que esses profissionais são regidos por estatutos e legislações próprias. Já os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público poderão ser alcançados pelas mudanças.
A PEC também prevê a possibilidade de ajustes nos contratos de terceirização, concessões, permissões de serviços públicos e parcerias público-privadas que envolvam mão de obra direta. O texto estabelece prazo para renegociação desses contratos, considerando os custos relacionados à redução da jornada.
Os empregados domésticos também poderão precisar adaptar suas rotinas de trabalho, especialmente aqueles que atuam de segunda a sábado. A adequação poderá envolver a redistribuição das horas trabalhadas ou o pagamento de horas extras, conforme as condições do contrato e as regras aplicáveis.
Para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs), a proposta prevê a possibilidade de criação de medidas temporárias para reduzir os custos da mudança. A concessão dos benefícios deverá estar condicionada à manutenção dos empregos.
O texto também estabelece uma exceção para trabalhadores com diploma de nível superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme os critérios previstos na proposta.
Com a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, a PEC segue para promulgação. Os prazos de transição começarão a ser contados a partir desse marco. Até a entrada em vigor das novas regras, continuam valendo os limites e as condições atualmente aplicáveis à jornada de trabalho.
