A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) orientou as gestões municipais a aderirem ao Programa Receita Social Autorregularização, da Receita Federal, voltado à regularização das obrigações relacionadas ao eSocial. Instituído pela Portaria RFB nº 632, de 20 de dezembro de 2025, o programa permite a regularização de informações, inclusive de anos anteriores, e tem prazo de inscrição até 20 de fevereiro.
Programa busca regularizar pendências no eSocial
O Programa Receita Social Autorregularização foi criado pela Receita Federal como uma alternativa para que órgãos públicos e entidades que ainda não conseguiram cumprir integralmente as obrigações do eSocial possam regularizar a situação.
De acordo com a normativa, o programa é destinado a órgãos públicos da União, Estados e Municípios, além de câmaras de vereadores, empresas públicas e empresas privadas que atuam em áreas como previdência, saneamento e dados.
A proposta é permitir que essas instituições façam a prestação completa das informações exigidas pelo eSocial, reduzindo inconsistências e pendências fiscais acumuladas ao longo dos anos.
Adesão é opcional, mas obrigações permanecem
Segundo a Famup, a adesão ao programa é opcional, mas representa uma oportunidade para os municípios regularizarem a situação fiscal relacionada ao eSocial de forma organizada e orientada.
A federação destaca, no entanto, que a adesão não isenta os órgãos públicos de cumprir todas as obrigações legais. Mesmo com a opção pelo programa, permanece a exigência de entrega e regularização de todas as informações junto ao sistema do eSocial.
O programa, portanto, funciona como um mecanismo facilitador, mas não substitui o cumprimento das normas e prazos estabelecidos pela Receita Federal.
Inscrições vão até 20 de fevereiro
O prazo final para adesão ao Programa Receita Social Autorregularização é 20 de fevereiro, conforme definido pela Receita Federal. A Famup alerta que os municípios interessados devem ficar atentos ao calendário para não perderem a oportunidade de regularização dentro das condições oferecidas.
As informações oficiais sobre o programa estão disponíveis na página da Receita Federal, onde os gestores podem consultar orientações detalhadas sobre o processo de adesão, requisitos e obrigações dos órgãos públicos participantes.
Página oficial reúne orientações e ferramentas
Na página do programa, disponibilizada no portal do Governo Federal, os gestores encontram um passo a passo para adesão, além de uma seção de perguntas e respostas, um canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas e informações específicas sobre o Programa Gerador da Declaração de Contingência (PGD-C).
O PGD-C é uma das ferramentas centrais do programa, permitindo que os órgãos públicos façam a declaração das informações de forma estruturada e segura, reduzindo riscos de divergências entre sistemas e bases de dados.
Famup destaca importância do PGD-C para segurança fiscal
O presidente da Famup, George Coelho, reforçou a importância de os municípios aderirem ao programa e utilizarem o PGD-C como instrumento de segurança fiscal.
Segundo ele, a ferramenta contribui para evitar inconsistências entre declarações e possibilita que os órgãos públicos regularizem as obrigações relacionadas ao eSocial, com opções de entrega, pagamento ou parcelamento dos débitos.
Outro ponto destacado é que, durante o período de vigência do programa, a regularização pode ocorrer sem incidência de multas, o que representa um alívio financeiro e administrativo para as gestões municipais.
Possibilidade de regularização sem multas
Um dos principais atrativos do Programa Receita Social Autorregularização, segundo a Famup, é a possibilidade de os municípios resolverem pendências acumuladas no eSocial sem a aplicação de multas, desde que respeitadas as regras e os prazos do programa.
Esse aspecto é considerado estratégico, especialmente para prefeituras que enfrentam dificuldades técnicas ou operacionais para manter a regularidade das informações prestadas ao sistema.
A federação avalia que a iniciativa pode contribuir para a melhoria da gestão fiscal e da transparência nas administrações municipais.
Receita Federal oferece suporte técnico aos municípios
George Coelho também destacou a disponibilidade da Receita Federal na Paraíba para oferecer orientação e suporte técnico às administrações municipais durante o processo de adesão e regularização.
De acordo com ele, o delegado da Receita Federal no estado, Christiano Rocha, colocou o órgão à disposição dos gestores para esclarecer dúvidas e auxiliar no cumprimento das obrigações tributárias.
“A Receita Federal se colocou à disposição dos gestores municipais para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer o suporte técnico necessário, para que todas as obrigações tributárias sejam cumpridas”, afirmou o presidente da Famup.
Parceria é considerada estratégica para as gestões
Na avaliação da Famup, a parceria entre os municípios e a Receita Federal é fundamental para garantir a regularidade fiscal e o correto envio das informações ao eSocial.
George Coelho ressaltou ainda que a federação reconhece o compromisso do delegado Christiano Rocha com o diálogo institucional e se colocou à disposição para fortalecer a cooperação entre os órgãos.
“Essa parceria é muito importante para os nossos municípios. A Famup reconhece o compromisso do delegado Christiano Rocha nesse sentido e se coloca também à disposição do órgão para estreitarmos ainda mais nossas ações”, completou.
Orientação busca evitar problemas futuros
Ao orientar os municípios paraibanos a aderirem ao programa, a Famup busca evitar problemas futuros relacionados a pendências no eSocial, que podem resultar em sanções, restrições fiscais e dificuldades administrativas.
A federação reforça que o prazo é limitado e recomenda que as gestões municipais iniciem o quanto antes a análise da situação fiscal e dos requisitos para adesão ao Programa Receita Social Autorregularização.
Com a iniciativa, a expectativa é que os municípios consigam avançar na regularização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, fortalecendo a gestão pública e a conformidade com a legislação federal.

