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Empregada doméstica processa deputada Clarissa Tércio (PP) por suposta falta de registro em carteira

Empregada doméstica processa deputada Clarissa Tércio (PP) por suposta falta de registro em carteira

O caso tramita na Justiça do Trabalho e envolve pedidos de reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de direitos trabalhistas

Calvin SantanaCalvin Santana
28 de julho de 2026
2 min de leitura
Política

A deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE) é alvo de uma ação trabalhista movida por uma ex-empregada doméstica, que alega ter trabalhado sem registro em carteira durante o período em que prestou serviços à parlamentar. O caso tramita na Justiça do Trabalho e envolve pedidos de reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de direitos trabalhistas.

Segundo informações divulgadas pelo Diario de Pernambuco, a trabalhadora afirma que exerceu atividades domésticas de forma contínua, mas sem que sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) fosse assinada. Na ação, ela solicita o pagamento de verbas trabalhistas previstas na legislação, como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outras indenizações cabíveis caso o vínculo seja reconhecido pela Justiça.

O que diz a defesa

De acordo com a reportagem, a defesa da deputada contesta as alegações apresentadas pela ex-funcionária. Os advogados sustentam que não existiu relação de emprego nos moldes previstos pela legislação trabalhista e afirmam que os fatos serão esclarecidos durante a tramitação do processo.

Até o momento, não há decisão definitiva sobre o caso, que seguirá as etapas previstas pela Justiça do Trabalho, incluindo apresentação de provas, depoimentos das partes e eventual audiência de instrução.

O que prevê a legislação

A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, estabelece que empregados domésticos que prestam serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e por mais de dois dias na semana devem ter o vínculo formalizado com registro em carteira.

Entre os direitos assegurados estão:

  • registro na Carteira de Trabalho;

  • salário conforme a legislação vigente;

  • férias remuneradas;

  • 13º salário;

  • recolhimento do FGTS;

  • contribuição previdenciária;

  • jornada de trabalho regulamentada;

  • descanso semanal remunerado.

Caso a Justiça reconheça a existência do vínculo empregatício, o empregador poderá ser condenado ao pagamento dos direitos trabalhistas correspondentes ao período trabalhado.

Processo ainda será analisado

Especialistas em Direito do Trabalho ressaltam que a existência de uma ação judicial não significa, por si só, a confirmação das alegações apresentadas pela autora. Caberá à Justiça analisar documentos, testemunhos e demais provas produzidas pelas partes antes de proferir uma decisão.

O caso segue em tramitação e ainda poderá ser objeto de recursos, conforme previsto na legislação.

Créditos: Com informações do Diario de Pernambuco.
(Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)

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#leis#trabalhista#politica
Última atualização: 28/07/2026