A deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE) é alvo de uma ação trabalhista movida por uma ex-empregada doméstica, que alega ter trabalhado sem registro em carteira durante o período em que prestou serviços à parlamentar. O caso tramita na Justiça do Trabalho e envolve pedidos de reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de direitos trabalhistas.
Segundo informações divulgadas pelo Diario de Pernambuco, a trabalhadora afirma que exerceu atividades domésticas de forma contínua, mas sem que sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) fosse assinada. Na ação, ela solicita o pagamento de verbas trabalhistas previstas na legislação, como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outras indenizações cabíveis caso o vínculo seja reconhecido pela Justiça.
O que diz a defesa
De acordo com a reportagem, a defesa da deputada contesta as alegações apresentadas pela ex-funcionária. Os advogados sustentam que não existiu relação de emprego nos moldes previstos pela legislação trabalhista e afirmam que os fatos serão esclarecidos durante a tramitação do processo.
Até o momento, não há decisão definitiva sobre o caso, que seguirá as etapas previstas pela Justiça do Trabalho, incluindo apresentação de provas, depoimentos das partes e eventual audiência de instrução.
O que prevê a legislação
A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, estabelece que empregados domésticos que prestam serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e por mais de dois dias na semana devem ter o vínculo formalizado com registro em carteira.
Entre os direitos assegurados estão:
registro na Carteira de Trabalho;
salário conforme a legislação vigente;
férias remuneradas;
13º salário;
recolhimento do FGTS;
contribuição previdenciária;
jornada de trabalho regulamentada;
descanso semanal remunerado.
Caso a Justiça reconheça a existência do vínculo empregatício, o empregador poderá ser condenado ao pagamento dos direitos trabalhistas correspondentes ao período trabalhado.
Processo ainda será analisado
Especialistas em Direito do Trabalho ressaltam que a existência de uma ação judicial não significa, por si só, a confirmação das alegações apresentadas pela autora. Caberá à Justiça analisar documentos, testemunhos e demais provas produzidas pelas partes antes de proferir uma decisão.
O caso segue em tramitação e ainda poderá ser objeto de recursos, conforme previsto na legislação.
Créditos: Com informações do Diario de Pernambuco.
(Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)

