Com a proximidade das Eleições 2026, jovens que completam 18 anos passam a ter uma nova obrigação eleitoral: o voto, que é facultativo aos 16 e 17 anos, torna-se obrigatório para pessoas alfabetizadas a partir dos 18 anos. A regra permanece até os 70 anos, quando o comparecimento às urnas volta a ser facultativo.
No Brasil, a obrigatoriedade do voto é válida para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Já o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com mais de 70 anos.
Quem tem voto facultativo
Jovens de 16 e 17 anos não são obrigados a votar, mas podem se alistar e participar das eleições caso desejem. Para isso, precisam ter a idade completa até o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
O voto também é facultativo para pessoas analfabetas. Para quem optar por participar, as urnas contam com recurso de acessibilidade.
A partir dos 70 anos, o eleitor deixa de ter a obrigação de votar. Ainda é possível continuar participando das eleições, mas não há consequência pelo não comparecimento.
O que muda aos 18 anos
Ao completar 18 anos, a pessoa alfabetizada passa a ter o voto obrigatório.
A regra considera a idade do eleitor antes das eleições. Dessa forma, quem completar 18 anos antes do pleito deverá comparecer à seção eleitoral para votar.
O que acontece se não votar
O eleitor que é obrigado a votar e não comparecer às urnas precisa pagar uma multa prevista pela Justiça Eleitoral, caso não apresente uma justificativa para a ausência.
Além da multa, a falta de justificativa pode gerar algumas restrições previstas em lei. Entre elas estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser preenchido e apresentado nas mesas receptoras de votos ou nos locais instalados para essa finalidade.
Depois da votação, também é possível justificar a ausência pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, devem ser apresentados documentos que comprovem o motivo da ausência.

