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Convenções partidárias iniciam etapa decisiva das eleições

Convenções partidárias iniciam etapa decisiva das eleições

Convenções partidárias definirão candidatos e alianças para as eleições. Registros na Justiça Eleitoral devem ser feitos até 15 de agosto.

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Luis Gomes
15 de julho de 2026
2 min de leitura
Política

As convenções partidárias, que serão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, marcam uma das etapas mais importantes do calendário eleitoral. Nesse período, partidos e federações oficializarão os candidatos aos cargos eletivos e definirão as alianças e coligações que disputarão as eleições.

Durante os encontros, serão escolhidos os candidatos à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado Federal e às vagas de deputados federais, estaduais e distritais. A definição dos nomes é um requisito para a próxima fase do processo eleitoral.

Após as convenções, os candidatos deverão solicitar o registro oficial de suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. Em seguida, a documentação será analisada para verificar se todos os requisitos previstos na legislação eleitoral foram atendidos. Somente após essa etapa o candidato poderá ter o nome incluído na urna eletrônica.

A análise dos pedidos de registro para a Presidência da República é de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis por avaliar os registros dos candidatos aos demais cargos estaduais e federais.

A legislação eleitoral também estabelece limites para o número de candidatos que podem ser lançados por partidos, federações e coligações. Nas disputas para presidente, governador e prefeito, é permitida apenas uma candidatura por legenda ou aliança, sempre acompanhada de um candidato a vice.

Já nas eleições proporcionais para deputados e vereadores, cada partido ou federação pode registrar um número de candidatos equivalente ao total de vagas em disputa, acrescido de uma vaga adicional.

Outro ponto previsto nas regras eleitorais é a cota de gênero. Os partidos e federações devem garantir que as candidaturas sejam compostas por, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de cada gênero. O descumprimento dessa exigência pode resultar no indeferimento do registro de toda a chapa.

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Última atualização: 15/07/2026