O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida prevê condições diferenciadas para as duas categorias, levando em consideração o tempo de contribuição e o exercício da atividade profissional.
Pelas novas regras, os profissionais poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que tenham pelo menos 25 anos de contribuição e de atividade. Antes da mudança, esses trabalhadores estavam sujeitos, em regra, às idades mínimas gerais da Previdência: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A emenda se aplica tanto aos profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado a servidores públicos que contam com esse regime, quanto aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Durante a solenidade, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), afirmou que a medida reconhece a importância dos profissionais que levam serviços de saúde a diferentes comunidades. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a atuação dos agentes na prevenção e no combate a doenças, como a dengue.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também participou da cerimônia e classificou a medida como importante e justa, afirmando que a promulgação atende a uma reivindicação dos trabalhadores.
A emenda estabelece regras de transição para os profissionais que já atuavam nas categorias na data da promulgação. Uma das possibilidades exige 25 anos de contribuição e de exercício da atividade, com idade mínima progressiva: até o fim de 2030, 50 anos para mulheres e 52 para homens; até 2035, 52 e 54 anos, respectivamente; e até 2040, 54 anos para mulheres e 56 para homens. A partir de 2041, passam a valer as idades definitivas de 57 e 60 anos.
Outra regra de transição permite a aposentadoria por pontos, calculados pela soma da idade com o tempo de contribuição. Nesse caso, a idade mínima será de 60 anos para mulheres e 63 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição, sendo dez anos de efetivo exercício como agente. Também será necessário alcançar 83 pontos para mulheres e 86 para homens.
O texto permite ainda contabilizar o período de afastamento para exercício de mandato classista e o tempo de readaptação em outra função quando a mudança decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
De acordo com informações dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento citadas no texto que fundamentou a proposta, o impacto estimado no Orçamento federal é de R$ 3 bilhões por ano. A emenda prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para ajudar a compensar o aumento das despesas previdenciárias, além de recursos destinados ao Regime Geral de Previdência Social.
Com a promulgação, as novas regras passam a integrar a Constituição Federal e estabelecem condições diferenciadas de aposentadoria para duas categorias que atuam diretamente na prevenção de doenças e na atenção básica à saúde da população.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

