O prefeito Cícero Lucena sancionou, nesta sexta-feira (13), uma lei que autoriza a integração dos sistemas de monitoramento de segurança de condomínios residenciais, comerciais ou mistos à Central de Monitoramento Eletrônica Municipal de João Pessoa.
A nova legislação permite que os condomínios interessados compartilhem, de forma voluntária, as imagens captadas por suas câmeras de segurança com o poder público, como estratégia de reforço à segurança urbana e ampliação da capacidade de vigilância da cidade.
Adesão será por termo de cooperação
De acordo com o texto sancionado, a adesão ao sistema será formalizada por meio de termo de cooperação entre o condomínio interessado e a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania.
Os empreendimentos que optarem por participar deverão permitir acesso remoto e em tempo real às imagens das câmeras instaladas em suas áreas comuns, sempre observando as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Custos e obrigações ficam com os condomínios
A legislação estabelece que todas as despesas relacionadas à instalação, adequação e manutenção dos equipamentos de monitoramento serão de responsabilidade dos próprios condomínios.
Além disso, os empreendimentos participantes deverão manter um cadastro de visitantes, com identificação por documento oficial, registro de entrada e saída e indicação do motivo da visita. Essas informações deverão ser armazenadas por um período mínimo de 180 dias.
Regulamentação e autoria do projeto
O Poder Executivo municipal terá o prazo de 90 dias para regulamentar os critérios técnicos necessários à efetivação da integração entre os sistemas privados e a central municipal de monitoramento.
A proposta que deu origem à lei é de autoria do vereador Marcílio do HBE (Republicanos) e foi aprovada pela Câmara Municipal antes de ser sancionada pelo prefeito.

