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Casas Bahia pagará R$ 7.500 a 4.300 trabalhadores demitidos

Casas Bahia pagará R$ 7.500 a 4.300 trabalhadores demitidos

Casas Bahia fecha acordo com sindicatos e pagará R$ 7.500 a 4.300 demitidos em agosto, além de verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas.

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Luis Gomes
16 de outubro de 2026
4 min de leitura
Brasil

O Grupo Casas Bahia fechou um acordo com sindicatos nesta quinta-feira (15) para pagar uma indenização de R$ 7.500 a cada um dos 4.300 trabalhadores demitidos em agosto. A conciliação, intermediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), também prevê o pagamento de verbas rescisórias e estabelece regras para a participação das entidades sindicais em futuras demissões coletivas.

O acordo abrange profissionais desligados em todas as regiões do país, embora a maior parte das demissões tenha ocorrido na capital paulista. Com a homologação do documento, a disputa judicial será encerrada e não haverá reintegração dos trabalhadores.

A negociação ocorreu após a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo acionarem a Justiça contra os desligamentos realizados pela varejista.

As demissões aconteceram entre os dias 13 e 16 de agosto, durante um processo de reestruturação da empresa, sem negociação prévia com os sindicatos. A Justiça do Trabalho chegou a suspender os efeitos das dispensas e determinar a reintegração dos funcionários, mas a empresa alegou não ter condições financeiras e operacionais para cumprir a medida.

Acordo prevê indenização e pagamento de direitos trabalhistas

Além da indenização de R$ 7.500 por trabalhador, o acordo estabelece o pagamento de aviso-prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e salários referentes aos dias 17, 18 e 19 de agosto.

Também estão incluídos valores relativos a férias, 13º salário, eventuais comissões e premiações, além de compensações para profissionais que tinham direito à estabilidade no emprego.

O documento determina que as dispensas realizadas entre 13 e 16 de agosto fiquem sem efeito, adotando o dia 19 de agosto como referência para o cálculo das verbas rescisórias. Está prevista ainda uma multa equivalente a um salário pelo atraso no pagamento da rescisão.

Parte dos valores dependerá de autorização judicial e de liberação no âmbito da recuperação judicial da empresa. Outras verbas, como férias, 13º salário e eventuais comissões, também seguirão as regras desse processo.

Demissões levaram sindicatos à Justiça

A disputa começou após o Grupo Casas Bahia realizar os desligamentos em massa sem negociação prévia com as entidades sindicais. A ação foi apresentada à 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que concedeu uma decisão provisória suspendendo os efeitos das demissões.

Em 18 de agosto, a Justiça do Trabalho anulou os desligamentos e determinou a reintegração dos empregados. A decisão considerou que a empresa não havia buscado negociar previamente com os sindicatos, conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para casos de demissões coletivas.

Na sequência, o grupo entrou com pedido de recuperação judicial e alegou não possuir condições financeiras e operacionais para reintegrar os profissionais. A empresa também deixou de pagar as verbas rescisórias.

Um levantamento realizado pela CNTC apontou ainda que parte dos trabalhadores não teve acesso à documentação adequada para solicitar o seguro-desemprego e sacar os recursos do FGTS.

Antes da conciliação, os sindicatos tentaram chegar a um acordo diretamente com a varejista, mas não obtiveram sucesso. O consenso foi alcançado durante uma reunião no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), em Brasília, e homologado na tarde desta quinta-feira.

MPT considera acordo uma vitória para os trabalhadores

A procuradora do Trabalho Paula Ávila, que representou o Ministério Público do Trabalho na audiência de assinatura, destacou a importância da solução negociada para garantir os direitos dos profissionais sem prolongar o processo judicial.

“Esse acordo é resultado de uma construção coletiva e representa uma vitória para as trabalhadoras e os trabalhadores, que poderão receber seus direitos sem prolongar uma disputa judicial”, afirmou.

Para o advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados e responsável pela condução das negociações pela empresa, o entendimento vai além da resolução do conflito jurídico.

Segundo ele, o acordo beneficia os trabalhadores e, ao mesmo tempo, contribui para a continuidade das atividades da companhia.

O advogado também ressaltou que a negociação representa um avanço na segurança jurídica para as partes e demonstra que o diálogo pode produzir resultados que dificilmente seriam alcançados apenas por meio de disputas judiciais.

Casas Bahia terá de avisar sindicatos sobre novas demissões

O acordo também estabelece regras para futuras dispensas coletivas. A Casas Bahia deverá comunicar os sindicatos por escrito com pelo menos 72 horas de antecedência, informando os motivos dos desligamentos, o número ou a abrangência dos trabalhadores envolvidos e a previsão de realização dos cortes.

A medida busca garantir que as entidades sindicais tenham oportunidade de negociar com a empresa antes da efetivação de novas demissões em massa.

Em caso de descumprimento dessa obrigação, a varejista poderá receber multa de R$ 1.000 por trabalhador, limitada ao valor total de R$ 1 milhão.

Com a homologação do acordo, as partes encerram a disputa judicial relacionada às demissões de agosto. O pagamento das indenizações e das demais verbas seguirá as condições estabelecidas no documento e as regras aplicáveis à recuperação judicial da empresa.

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Última atualização: 16/10/2026