A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que estabelece a obrigatoriedade de comprovação de proficiência por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da medicina no Brasil. A proposta segue agora para o Senado, onde a votação ainda poderia ocorrer no mesmo dia, embora não houvesse confirmação. O texto foi aprovado a um dia do prazo final de validade da medida provisória.
A votação ocorreu de forma simbólica, sem contagem nominal dos votos, após uma disputa entre o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a condução do exame. A versão aprovada ampliou a participação do conselho profissional na organização da avaliação e alterou a distribuição de responsabilidades entre as instituições.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a proposta e afirmou que a medida busca elevar a qualidade dos serviços de saúde, permitindo uma avaliação mais rigorosa da formação médica e o acompanhamento do desempenho dos cursos.
“Todo estudante de medicina tem direito a uma formação sólida e de qualidade, assim como todo brasileiro tem o direito de ser atendido por profissionais devidamente preparados”, declarou.
Disputa entre MEC e Conselho Federal de Medicina
A aprovação foi resultado de negociações entre governo e oposição para evitar que a medida provisória perdesse a validade. O parecer do relator, deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), havia sido aprovado anteriormente pela comissão mista responsável pela análise da proposta.
A discussão foi marcada por divergências sobre o papel do MEC e do CFM na organização do Enamed. O texto original havia sido enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso em junho de 2026, em uma tentativa de esvaziar a proposta do conselho profissional de criar um exame específico para recém-formados em medicina.
Na nova versão do relatório, Dr. Luizinho retirou a presidência permanente do MEC na comissão responsável pela organização do exame e estabeleceu um sistema de rodízio anual. A composição prevista inclui dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina. O presidente do grupo terá voto de minerva em caso de empate.
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, participou das reuniões e defendeu que a aplicação do Enamed fosse atribuída à autarquia.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) e o senador Marcos Pontes (PL-SP), autor de um projeto para criar uma espécie de “OAB da medicina”, votaram contra a proposta na comissão mista. Bia Kicis criticou a iniciativa do governo e afirmou que a medida provisória estaria atropelando o Legislativo, argumentando que já existem projetos sobre o tema em tramitação na Câmara e no Senado.
Fiscalização das faculdades de medicina terá novas regras
O texto aprovado também modificou os critérios para a abertura de processos de supervisão contra faculdades de medicina com resultados insatisfatórios no exame.
A versão anterior previa a exigência de duas avaliações negativas para iniciar os procedimentos de fiscalização. Com a mudança negociada, um conceito anual insatisfatório, calculado com base na proporção de estudantes proficientes na etapa final do Enamed, será suficiente para desencadear a supervisão.
Outra alteração estabelece que somente resultados de avaliações realizadas após a publicação da futura lei poderão fundamentar a abertura desses processos e a aplicação de medidas cautelares. A regra pode limitar o uso dos resultados de edições anteriores do exame.
Na primeira edição do Enamed, 99 faculdades de medicina, aproximadamente um terço do total, não alcançaram desempenho considerado satisfatório e se tornaram alvo de supervisão pelo Ministério da Educação.
Como funcionará o Enamed
O parecer aprovado acrescentou uma etapa ao modelo de avaliação da formação médica. O exame será realizado em três momentos da graduação:
Final do 4º semestre: primeira avaliação do estudante.
Final do 8º semestre: segunda avaliação, antes do ingresso no internato.
Final do 12º semestre: terceira avaliação, correspondente ao último período da faculdade.
A nota final será calculada a partir da média do desempenho acumulado nas três fases, com peso maior para a avaliação realizada no último semestre. Os resultados também continuarão sendo utilizados para avaliar a qualidade dos cursos de medicina.
A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica ficará responsável por definir os critérios de proficiência, acompanhar a implementação do exame, avaliar os resultados e propor alterações metodológicas e operacionais.
Revalida e regras para quem não atingir a proficiência
Outro ponto de divergência foi a previsão de que o Enamed substitua a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), mantendo também a exigência da prova prática.
O senador Alan Rick (Republicanos-AL) pediu mais tempo para analisar esse trecho e tentou derrubar a exigência. Ele argumentou que obrigar pessoas formadas no exterior a realizar dois exames representaria falta de isonomia.
Dr. Luizinho rejeitou a alteração e sustentou que os cursos estrangeiros não são regulamentados pelo MEC, justificando, em sua avaliação, a necessidade das duas provas previstas no processo.
Pelas regras incluídas no parecer, pessoas formadas em medicina antes de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória, não precisarão realizar o Enamed para comprovar proficiência.
Já os candidatos que não alcançarem o nível exigido poderão refazer o exame em edições posteriores e solicitar ao CFM a emissão da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM).
A inscrição permitirá apenas atividades técnico-científicas, como monitoria em pesquisas científicas e consultoria em políticas públicas. O documento não autorizará o exercício de funções médicas, como realizar consultas, assinar receitas ou preencher prontuários.
Nota também poderá ser utilizada na residência médica
O desempenho no Enamed continuará podendo ser utilizado nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. A prova já funciona como etapa teórica do Exame Nacional de Residência (Enare).
Com a aprovação na Câmara, a medida provisória avança para o Senado, onde precisa ser analisada dentro do prazo de validade. A proposta reúne mudanças na avaliação dos estudantes, na fiscalização das instituições de ensino e na divisão de responsabilidades entre o governo federal e o Conselho Federal de Medicina.

