No dia da votação, os eleitores precisam ficar atentos às regras que limitam a propaganda eleitoral. Neste domingo (25), práticas como pedir votos, distribuir santinhos e abordar pessoas para influenciar a escolha de candidatos podem caracterizar o crime de boca de urna. A legislação busca impedir ações de campanha durante a votação, mas permite que cada eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política.
As restrições valem até o encerramento da votação e abrangem diferentes formas de propaganda, tanto nas proximidades dos locais de votação quanto em determinadas atividades realizadas pela internet.
O que é boca de urna e quais práticas são proibidas?
A boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no próprio dia da eleição.
Entre as práticas que podem caracterizar essa infração estão:
Distribuir santinhos e outros materiais de propaganda eleitoral;
Pedir votos para candidatos;
Organizar grupos para promover candidaturas;
Realizar comícios e carreatas;
Utilizar alto-falantes e outros meios de propaganda eleitoral.
A legislação também proíbe, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando a situação configurar manifestação coletiva de apoio a uma candidatura.
O objetivo dessas restrições é evitar que eleitores sejam abordados ou pressionados durante o exercício do voto.
O eleitor pode usar adesivos e bandeiras no dia da votação?
Sim. A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida.
O eleitor pode, por exemplo, utilizar bandeiras, broches e adesivos relacionados à sua escolha eleitoral, desde que não participe de uma manifestação coletiva.
A diferença está na forma de expressão: demonstrar individualmente a própria preferência é permitido, enquanto ações coletivas organizadas para promover candidatos podem violar as regras eleitorais.
O que pode ser publicado nas redes sociais no dia da eleição?
As regras também se aplicam ao ambiente digital. No dia da votação, candidatos não podem publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionar conteúdos com essa finalidade.
Por outro lado, materiais publicados anteriormente podem continuar disponíveis nas redes sociais.
A distinção entre manter uma publicação antiga e divulgar ou impulsionar novos conteúdos é importante para evitar práticas que possam caracterizar propaganda eleitoral irregular no dia do pleito.
Qual é a punição para quem faz boca de urna?
Quem for flagrado praticando boca de urna pode enfrentar detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa.
A pena de detenção pode ser substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, conforme as condições legais aplicáveis.
Por isso, eleitores, candidatos e apoiadores devem observar as restrições durante o dia da votação, evitando pedidos de votos, distribuição de materiais e outras formas de propaganda proibidas.
Como denunciar irregularidades eleitorais?
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias.
O aplicativo permite que o cidadão envie informações pelo celular, incluindo o local da ocorrência e registros como fotos, vídeos e áudios que possam auxiliar na análise da denúncia.
A ferramenta está disponível gratuitamente para dispositivos Android, na Google Play, e para iPhones, na App Store.
Conhecer as regras da votação ajuda a distinguir a manifestação individual permitida das práticas que podem configurar infrações eleitorais. Em caso de irregularidade, o eleitor pode utilizar os canais oficiais para comunicar a ocorrência às autoridades responsáveis.

