Belo Horizonte poderá aplicar multa de R$ 1.500 a quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da cidade. A medida está prevista na Lei nº 12.102, publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Município e promulgada na terça-feira (11) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos), após a rejeição ao veto total do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
De autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), a lei considera droga ilícita toda substância ou produto capaz de causar dependência que esteja especificada na legislação federal que instituiu, em 2006, o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), por meio da Lei nº 11.343.
A medida estabelece uma lista extensa de locais públicos onde a multa poderá ser aplicada. Entre eles estão ruas, avenidas, praças, calçadas, ciclovias, viadutos, passarelas e áreas de vegetação.
Também estão incluídos halls de entrada de edifícios não cercados, pátios e estacionamentos ligados às vias públicas, além de áreas internas e externas de espaços esportivos, repartições públicas e áreas adjacentes.
Relação com a legislação federal
A legislação municipal cria uma punição administrativa adicional para uma questão já disciplinada pelo Sisnad. A legislação federal prioriza a prevenção do uso de drogas e a reinserção do usuário e estabelece que quem adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal poderá receber advertência, prestar serviços à comunidade ou ser encaminhado a programas educativos.
No projeto original apresentado à Câmara em março de 2025, Sargento Jalyson afirmou que a iniciativa não interferiria na competência da União para legislar sobre a questão criminal, por estabelecer sanções administrativas.
Segundo a justificativa apresentada pelo vereador, o aumento do uso de substâncias ilícitas estaria relacionado à desordem social, ao fortalecimento do tráfico de drogas, a delitos contra o patrimônio e a riscos para a convivência e a segurança da sociedade.
Veto do prefeito foi rejeitado
A possibilidade de inconstitucionalidade foi uma das justificativas utilizadas pelo prefeito Álvaro Damião para vetar integralmente o projeto em junho. Na ocasião, o prefeito citou pareceres da Procuradoria-Geral do Município e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Segundo a justificativa do veto, a proposta poderia ultrapassar o interesse local e configurar uma sanção penal paralela.
O prefeito também mencionou uma manifestação da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do município, que classificou a multa como desproporcional e apontou potencial de seletividade social e racial, com possibilidade de abordagens discriminatórias contra jovens negros, de baixa renda e periféricos.
A comissão especial criada para analisar o veto recomendou sua rejeição. Em 3 de agosto, a Câmara Municipal derrubou o veto por 27 votos contrários e 11 favoráveis.
Após a decisão, Sargento Jalyson afirmou, em vídeo publicado nas redes sociais, que a medida representa uma nova ferramenta de segurança pública para os espaços públicos de Belo Horizonte.
Regras previstas na nova lei
O valor inicial da multa será de R$ 1.500 e deverá ser corrigido pela variação do IPCA-E. A penalidade poderá ser suspensa caso a pessoa autuada comprove frequência voluntária em tratamento para dependência química.
O projeto original previa ainda que a multa seria dobrada em caso de reincidência em até 12 meses ou quando o flagrante ocorresse nas dependências ou imediações de prisões, escolas, centros de saúde e equipamentos culturais. Essas regras foram retiradas da versão promulgada.
A lei também determina que o material apreendido em flagrante seja encaminhado para análise de perícia oficial. O município poderá firmar convênios com órgãos estaduais e federais para a aplicação da medida, mantendo em aberto a atuação da Guarda Municipal, da Polícia Militar e da Polícia Federal nos casos.
Os recursos arrecadados com as multas poderão ser destinados a programas municipais de prevenção e combate às drogas ou repassados a entidades voltadas à recuperação de dependentes químicos.

