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Advogado orienta servidores sobre revisão de valores do PASEP

Advogado orienta servidores sobre revisão de valores do PASEP

Análise individual da conta pode identificar possíveis desfalques ou inconsistências; prazo para ação pode ser de dez anos após ciência do problema

Carlos HenriqueCarlos Henrique
16 de setembro de 2026
3 min de leitura
Paraíba

Servidores públicos que possuem ou possuíram contas individuais vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) podem buscar orientação jurídica para verificar se existem possíveis irregularidades, desfalques ou inconsistências no histórico da conta. A orientação é do advogado especialista Beto Oliveira, que destaca a necessidade de analisar individualmente a documentação antes de avaliar a possibilidade de uma ação judicial.

A situação pode envolver, principalmente, servidores públicos civis e militares que ingressaram no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. O grupo inclui servidores das administrações federal, estadual, distrital e municipal, além de empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional, desde que tenham efetivamente uma conta individual vinculada ao programa.

A existência de uma conta do PASEP, entretanto, não significa automaticamente que o servidor tenha valores a receber. De acordo com Beto Oliveira, é necessário verificar o histórico da conta, os registros de movimentação e os documentos disponíveis para identificar se existem elementos que possam fundamentar um eventual pedido de ressarcimento.

“É importante que o servidor procure um advogado especialista na área para analisar a documentação, verificar a existência de possíveis irregularidades na conta do PASEP e avaliar, de forma técnica e individualizada, se há fundamento para o ajuizamento de uma ação de ressarcimento”, explica o advogado.

A análise pode considerar os valores registrados, movimentações realizadas e outros documentos relacionados à conta. Dessa forma, a avaliação deve levar em conta as circunstâncias específicas de cada servidor, sem que a simples existência da conta represente garantia de recuperação de valores.

Outro ponto que merece atenção é o prazo para eventual ação judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.150, definiu que pedidos de ressarcimento relacionados a desfalques em contas individuais do PASEP estão sujeitos ao prazo prescricional de dez anos. Segundo o tribunal, a contagem começa quando o titular comprova que tomou conhecimento dos desfalques.

O mesmo julgamento estabeleceu que o Banco do Brasil possui legitimidade para responder a processos que discutam possíveis falhas na prestação do serviço relacionadas às contas do PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa.

Por isso, servidores que suspeitam de alguma irregularidade podem procurar orientação profissional para verificar a documentação e avaliar a situação específica da conta. A análise jurídica deve considerar o histórico individual e o momento em que o titular tomou conhecimento de eventual prejuízo, especialmente em razão das regras de prescrição estabelecidas pelo STJ.

Para mais informações e orientação jurídica com o advogado Beto Oliveira, o atendimento pode ser realizado pelo telefone/WhatsApp (83) 99149-4648.

Fonte: FontePB

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Última atualização: 16/09/2026