O advogado Beto Oliveira participou, nesta terça-feira (7), de uma entrevista na Rádio Rural de Guarabira, conduzida pelos apresentadores Fernando Carvalho e Danny Satto, para esclarecer dúvidas sobre as regras da pré-campanha para as eleições de 2026.
Durante a conversa, o especialista abordou temas relacionados à legislação eleitoral, como a participação de apoiadores em eventos públicos, os limites da propaganda antecipada e o papel dos veículos de comunicação no período eleitoral.
Direito de ir e vir não pode ser restringido, afirma advogado
Ao comentar discussões envolvendo a presença de apoiadores em eventos políticos realizados em diferentes cidades, Beto Oliveira afirmou que o deslocamento de pessoas para acompanhar pré-candidatos não pode ser impedido de forma antecipada.
Segundo ele, participar de encontros ou acompanhar um político em municípios como Campina Grande, João Pessoa, Guarabira ou qualquer outra cidade faz parte do exercício do direito constitucional de ir e vir.
"Se nós vamos nos aglomerar ou não em Campina Grande, em João Pessoa, em Guarabira ou em qualquer cidade, isso precisa acontecer. É uma questão até constitucional, o direito de ir e vir."
Exposição de ideias não configura crime eleitoral
Outro ponto destacado pelo advogado foi a diferença entre apresentar propostas e realizar propaganda eleitoral irregular.
De acordo com Beto Oliveira, a legislação permite que pré-candidatos exponham seus projetos e ideias à população durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto.
"A exposição de ideias não é crime eleitoral. Como é que um candidato vai apresentar seus projetos para educação, segurança pública ou economia se ele não puder comunicar o que pensa ao eleitor?"
Ele ressaltou que a comunicação entre os pré-candidatos e a sociedade é parte fundamental do processo democrático.
TRE adota postura de não realizar censura prévia
Durante a entrevista, Beto também elogiou o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que, segundo ele, evita impedir previamente a realização de eventos políticos.
Na avaliação do advogado, impedir reuniões ou aglomerações antes da ocorrência de qualquer irregularidade poderia representar uma forma de censura prévia.
"O TRE tem tomado decisões muito interessantes quando não faz censura prévia. Deixe o evento acontecer. Se houver excessos, aí sim a Justiça aplica as penalidades previstas na legislação."
Segundo ele, a atuação da Justiça Eleitoral deve ocorrer caso sejam constatadas infrações durante os eventos.
Pedido explícito de voto é o principal limite da pré-campanha
Beto Oliveira explicou que a principal restrição prevista na legislação eleitoral, neste momento do calendário, é o pedido explícito de voto.
Conforme esclareceu, a realização de encontros, caminhadas ou a presença de apoiadores em eventos não configura, por si só, infração eleitoral.
Entretanto, caso durante discursos ou manifestações haja solicitação direta de votos ao eleitor, a conduta poderá caracterizar propaganda eleitoral antecipada, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei.
Portais de notícias devem preservar a imparcialidade
Ao abordar o papel da imprensa durante o período eleitoral, o advogado defendeu que veículos de comunicação, páginas e portais de notícias mantenham uma postura de equilíbrio na cobertura política.
Segundo ele, a credibilidade do jornalismo está diretamente ligada ao tratamento impessoal das informações, evitando favorecer qualquer pré-candidato.
Na avaliação de Beto Oliveira, caso um veículo divulgue informações sobre determinado nome envolvido no processo eleitoral, deve adotar o mesmo critério jornalístico na cobertura dos demais atores políticos, preservando a imparcialidade e a paridade de tratamento durante as eleições de 2026.
