A Justiça de São Paulo determinou que 12 policiais militares sejam levados a júri popular pela acusação de nove homicídios qualificados e duas lesões corporais durante uma ação na favela de Paraisópolis, na zona sul da capital paulista, em 1º de dezembro de 2019. A decisão da juíza Ana Luisa Marcondes foi publicada na segunda-feira (17), e ainda não há data para os julgamentos.
Os policiais respondem ao processo em liberdade. Além dos nove homicídios, eles serão julgados por duas lesões corporais contra mulheres que sobreviveram à ação.
A magistrada rejeitou os pedidos das defesas para anular partes do processo. Os advogados alegavam que o Ministério Público havia incluído materiais que não tinham sido submetidos ao contraditório durante a fase de instrução.
Ação durante baile em Paraisópolis
Segundo a acusação, os policiais realizavam uma operação para dispersar o baile conhecido como DZ7. O evento reunia, conforme estimativa apresentada no processo, entre 5 mil e 8 mil pessoas.
O Ministério Público afirma que a atuação policial desrespeitou protocolos para operações em situações de distúrbios civis. De acordo com a acusação, viaturas bloquearam as extremidades da rua Ernest Renan, enquanto policiais utilizaram cassetetes, balas de borracha, bombas de efeito moral e gás contra parte dos frequentadores.
A ação teria provocado o confinamento das pessoas em um espaço sem rotas de fuga, desencadeando pânico e uma corrida generalizada. Uma multidão foi direcionada para a viela do Louro, um corredor estreito com uma escadaria em declive.
Nove pessoas morreram
Para o Ministério Público, as circunstâncias provocaram o esmagamento e a morte por asfixia mecânica, decorrente de sufocação indireta, de Bruno Gabriel dos Santos, Denys Henrique Quirino Silva, Dennys Guilherme dos Santos França, Eduardo da Silva, Gabriel Rogério de Moraes, Gustavo Cruz Xavier, Luara Victória Oliveira e Marcos Paulo Oliveira dos Santos.
Mateus dos Santos Costa também morreu durante a ação. Segundo a acusação, a causa foi um traumatismo raquimedular provocado por um agente contundente.
Duas mulheres ficaram feridas. Uma delas foi atingida por uma bala de borracha, que permaneceu alojada em seu corpo. A outra sofreu deformidade facial permanente após ser atingida por estilhaços de garrafas arremessadas durante a dispersão.
Os policiais também respondem pelas duas lesões, consideradas graves e gravíssimas.
Justiça mantém qualificadoras
A juíza acolheu o pedido do Ministério Público para manter a qualificadora de motivo torpe. Segundo a magistrada, existem indícios de que a atuação dos réus teria ocorrido como demonstração abusiva de poder, em meio a um cenário de tensão entre a Polícia Militar e a comunidade de Paraisópolis, inclusive após a morte de um policial militar na região.
Também foi mantida a qualificadora de meio que resultou em perigo comum. A decisão considerou a quantidade de pessoas presentes no local e a acusação de que os frequentadores ficaram confinados e expostos a disparos de armas não letais, gerando risco generalizado para um número indeterminado de pessoas.
Comandante nega ter determinado bloqueio
Em interrogatório, a comandante da operação, que também responde ao processo, afirmou que não determinou o bloqueio das rotas nem o confinamento dos frequentadores.
Segundo o relato apresentado durante o processo, a mobilização dos policiais ocorreu após um pedido emergencial de apoio feito por agentes que estavam em motocicletas e teriam sido alvo de tiros disparados por homens em outra moto.
A comandante afirmou que a intervenção ocorreu em um cenário de hostilidade contra os policiais, que passaram a receber pedras, garrafas e outros objetos. De acordo com ela, a prioridade era proteger as equipes e conter a situação de risco.
A policial também declarou que só tomou conhecimento da existência de feridos após o fim da intervenção. Na sequência, acionou o resgate e providenciou o encaminhamento das vítimas para um hospital.

